Goiás aparece entre os melhores em pesquisa sobre transparência no meio ambiente

Redação
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Goiás aparece entre os melhores em pesquisa sobre transparência no meio ambiente

Estudo foi conduzido pelo Observatório do Código Florestal e pelo Instituto Centro de Vida (ICV), e divulgado em 20 de fevereiro

Goiás aparece entre os melhores em pesquisa sobre transparência no meio ambiente (Foto: Divulgação)

Goiás aparece entre os melhores em pesquisa sobre transparência no meio ambiente (Foto: Divulgação)

Goiás é um dos estados que alcançaram os melhores indicadores em um estudo sobre transparência no acesso às informações relativas ao Código Florestal no ano de 2025, realizado pelo Observatório do Código Florestal e pelo Instituto Centro de Vida (ICV). A pesquisa foi publicada no dia 20 de fevereiro.

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O estudo propôs avaliar o acesso à informação a partir de dois eixos: transparência ativa e transparência passiva. A transparência ativa é a prática pela qual órgãos e entidades públicas divulgam, de maneira contínua e sistemática, informações de interesse público, sem que seja necessário qualquer pedido ou solicitação por parte dos cidadãos. Já a transparência passiva depende da solicitação de informações, feitos diretamente a órgãos e entidades públicas através de Sistemas Eletrônicos de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Ela é regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e permite que pessoas físicas ou jurídicas solicitem dados que não estão disponíveis na transparência ativa.

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Transparência ativa

No âmbito da transparência ativa, Goiás ficou em primeiro lugar em todos os aspectos avaliados: disponibilidade, formato e atualização. Os pesquisadores só não encontraram uma das 12 informações que procuravam. Os estados que mais se aproximaram desses resultados foram Rio de Janeiro e São Paulo.

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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Foto: Divulgação)

O rol de dados procurados na transparência ativa são os relacionados à regularização ambiental do CAR, ao licenciamento de atividades agropecuárias, a autorizações para supressão de vegetação, ao monitoramento estadual do desmatamento e da degradação florestal (queimadas, entre outros), à assinatura e acompanhamento e Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) circunscritos à regularização de imóveis, à efetivação de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), à lavratura de autos de infração e de termos de embargos, e à arrecadação de multas ambientais.

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Transparência passiva

No que tange à transparência passiva, o ICV e o Observatório do Código Florestal analisou o desempenho dos estados nos aspectos do prazo estabelecido pela LAI e da adequação das respostas que foram ofertadas. Goiás ficou em primeiro lugar no respeito aos prazos, com 100% das respostas (empatado com AP, ES, CE, PB, PR, RN, RO, RS, SE e SP). Quatro das cinco foram consideradas satisfatórias (2º lugar, empatado com DF, MT, PA e TO).

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Os pesquisadores solicitaram: 1) a relação completa das autorizações de supressão da vegetação nativa ou para uso alternativo do solo emitidas entre 2020 e 2025, em formato estruturado (planilha eletrônica) ou em arquivo georreferenciado (shapefile), com acesso às autorizações na íntegra; 2) a relação completa das autorizações de queima controlada emitidas pelo órgão, de 2020 até a data de envio do pedido, em formato estruturado (planilha eletrônica) ou arquivo georreferenciado (shapefile), com acesso às autorizações na íntegra; 3) a relação completa dos termos de embargos lavrados pelo órgão sobre desmatamento ilegal, de 2020 até a data de envio do pedido, em formato estruturado (planilha eletrônica) ou arquivo georreferenciado (shapefile), com acesso aos termos de embargos na íntegra; 4) a relação de todos os atos normativos (leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e demais) editados pelo estado para regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA); e 5) a listagem completa de imóveis que manifestaram interesse em adesão aos programas de regularização ambiental aderir ao PRA e a listagem dos imóveis que efetivamente aderiram ao programa, ou seja, que assinaram o termo de compromisso do PRA, em formato estruturado (planilha eletrônica).

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Transparência é dever

A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, lembra que a transparência, além de ser uma obrigação legal, reorganiza a relação entre Estado, sociedade e setor privado na governança ambiental na medida em que cria bases de dados para que Ministérios Públicos, tribunais de contas e órgãos ambientais ajam de forma mais estratégica.

Vulcanis diz também que a oferta regular de informações ao público é fundamental no estabelecimento de estratégias para mitigação de efeitos climáticos. “Comunidades bem-informadas tendem a participar mais de conselhos, audiências e espaços de governança, influenciando políticas que afetam diretamente seus modos de vida. O acesso a dados não apenas reduz a vulnerabilidade a desastres e conflitos, mas também aumenta a autonomia, a capacidade de organização e a resiliência social e ambiental dessas comunidades”.

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