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  • 18 de dezembro de 2024
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Gerente de posto de combustível em Goiânia é condenado por furtar mais de 26 mil

Caso aconteceu durante o primeiro semestre de 2022 e a decisão é de 9 de dezembro Publicado em: 18/12/2024 18:35…

Caso aconteceu durante o primeiro semestre de 2022 e a decisão é de 9 de dezembro

Gerente de posto de combustível em Goiânia é condenado por furtar mais de 26 mil (Foto: Pixabay)

A Justiça condenou o gerente de um posto de combustível em Goiânia, suspeito de furtar mais de 26 mil do estabelecimento, a mais de 4 anos de reclusão e multa. O caso aconteceu durante o primeiro semestre de 2022 e a decisão é de 9 de dezembro.

Consta nos autos que o gerente agiu de forma “consciente e voluntária, em continuidade delitiva e com abuso de confiança” e subtraiu várias quantias ao longo do semestre contra o posto. Para isso, ele lançava vários abastecimentos destinados à venda como se fossem de aferição das bombas.

“Nessas condições, por várias vezes, o denunciado subtraiu, para si, o dinheiro das vendas dos combustíveis, gerando um prejuízo financeiro à empresa vítima no valor de R$ 26.737,23″, diz trecho da decisão que cita o Ministério Público. Além disso, ele ameaçou demitir três funcionários, caso não participassem do esquema, mandando que eles transferissem os valores para a conta dele via PIX.

Ainda no processo, a defesa requereu a absolvição do acusado, pois disse não haver “prova de ter o acusado concorrido para a infração pena”, além de pedir para afastar “o vínculo inerente à qualificadora do abuso de confiança”. O réu, inclusive, negou e disse que a senha dele tinha sido utilizada por outros.

Na decisão, contudo, o juiz Luciomar Fernandes da Silva entendeu que a autoria “restou plenamente demonstrada, pelas provas testemunhais colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório”. Além disso, disse que a defesa não juntou provas documental e testemunhal para comprovar as alegações.

“Inegável que o delito somente foi praticado em razão do vínculo de lealdade estabelecido entre o Réu e a vítima, uma vez que, sem confiança, jamais o ofendido teria permitido que o Réu furtasse a quantia em dinheiro oriundos dos abastecimentos”, disse, ainda.

A condenação foi de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de multa, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso.

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