Tribunal absolve funcionário que esfaqueou e matou empresário durante confraternização Eliandro Bastos, de 36 anos, foi absolvido em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo homicídio do patrão Kerli Fabrício, ocorrido em 21 de dezembro de 2024, em Cláudio, região Centro-Oeste do estado. A sentença, proferida em setembro de 2025, reconheceu que o réu agiu em legítima defesa. O processo tramita em segredo de justiça, e a família da vítima já recorre da decisão.
A absolvição ocorreu após o Ministério Público e a defesa pedirem a desclassificação do crime. Eliandro está em liberdade desde janeiro de 2025, quando deixou o presídio de Divinópolis.
Detalhes da sentença de absolvição
O juiz acatou os argumentos apresentados durante o processo. As provas e depoimentos colhidos na investigação sustentaram a tese de legítima defesa.
A defesa destacou que Eliandro reagiu a uma agressão iminente. O Ministério Público acompanhou o mesmo entendimento e manifestou-se pela absolvição.
Versão da defesa sobre o ocorrido
Kerli Fabrício informou a Eliandro, durante a festa, que ele seria demitido por ser considerado funcionário caro. A declaração gerou discussão entre os dois.
Eliandro quebrou uma garrafa de vinho no chão. O empresário determinou que ele limpasse o local e trancou o portão da empresa, impedindo a saída do funcionário.

Reconstrução dos fatos no local
A briga continuou na portaria social da Metal Polo Aramados e Montagem. Eliandro pegou uma faca que estava no ambiente.
Ele desferiu três golpes contra Kerli, que foi levado ao pronto atendimento municipal de Cláudio, mas não resistiu. Após o fato, Eliandro fugiu e pediu ao irmão que chamasse a polícia para se entregar.
Posição da família da vítima
Os parentes de Kerli Fabrício discordam da decisão judicial. O advogado Gabriel Melo Vieira representa a família no recurso.
Ele informou que todas as manifestações serão feitas exclusivamente nos autos do processo. A família confia na reversão da sentença em segunda instância.
Trajetória do réu após o crime
Eliandro permaneceu preso preventivamente até janeiro de 2025. A defesa pediu a revogação da prisão, com parecer favorável do Ministério Público.
O juiz expediu alvará de soltura no mesmo dia do pedido. Desde então, o réu responde ao processo em liberdade.
Andamento processual atual
O caso aguarda análise de recurso no TJMG. O segredo de justiça impede a divulgação detalhada da sentença de primeira instância.
A defesa de Eliandro acredita que o reconhecimento da legítima defesa será mantido. Já a assistência de acusação trabalha para reverter a absolvição.
- O crime foi inicialmente enquadrado como homicídio qualificado por motivo fútil
- A faca utilizada pertencia ao local da confraternização
- Eliandro era o funcionário mais antigo da empresa
- A vítima era proprietária da Metal Polo Aramados e Montagem
- Não houve indicativo de planejamento prévio do ato


