Sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Goiás

Frentista demitido após tomar cerveja no horário de almoço será indenizado, em Goiânia

Frentista demitido em Goiânia recebe indenização
Frentista demitido após tomar cerveja no horário de almoço será indenizado, em Goiânia

Sobre o tema envolvendo Frentista demitido, além disso, um frentista de um posto de combustíveis em Goiânia que foi demitido por justa causa após beber uma cerveja durante o intervalo para refeição terá direito a R$ 5 mil de indenização por danos morais, além das verbas de uma demissão sem justa causa. Dessa forma, A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que entendeu que as empresas não provaram que o trabalhador estava embriagado, teve a capacidade de trabalho comprometida ou colocou outras pessoas em risco.

Com isso, O episódio ocorreu durante um intervalo registrado às 11h10. Nesse sentido, dois minutos antes, às 11h08, o trabalhador havia comprado uma cerveja nas dependências do posto. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Frentista demitido continuam sendo acompanhados com atenção.

Portanto, na ação, o frentista afirmou que consumiu a bebida, de baixo teor alcoólico, junto com a refeição e durante o período de descanso. As empresas alegaram que ele teria bebido enquanto estava trabalhando e classificaram a conduta como falta grave. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Frentista demitido nos últimos dias.

A Justiça do Trabalho concluiu que os registros de horário não eram suficientes para provar que a cerveja havia sido consumida durante o expediente. Também não foram apresentadas provas de que o trabalhador estivesse embriagado ou que o consumo tivesse provocado qualquer prejuízo ao atendimento, acidente ou risco para outras pessoas.

Frentista demitido: Justa causa foi considerada excessiva

A dispensa por justa causa foi inicialmente anulada pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia. As empresas recorreram, mas a Terceira Turma do TRT-GO manteve a decisão.

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Para o colegiado, a justa causa é a punição mais grave que pode ser aplicada a um empregado e, por isso, precisa estar baseada em provas claras. No caso, os documentos não demonstraram que a conduta do frentista tivesse a gravidade necessária para justificar a demissão.

O relator, desembargador Luciano Santana Crispim, destacou que a simples compra de uma cerveja não era suficiente para comprovar uma falta grave.

As empresas também afirmaram que o trabalhador teria admitido que costumava consumir bebida alcoólica durante o trabalho. A alegação não foi acompanhada de documentos, gravações ou qualquer outro registro que comprovasse a suposta confissão.

Outro ponto considerado pelos desembargadores foi a falta de histórico disciplinar comprovado. Embora a empresa tenha mencionado advertências anteriores, nenhum documento foi apresentado para demonstrar essas punições.

Trabalhador terá direito a valores da demissão

Com a reversão da justa causa, a dispensa passou a ser considerada sem justa causa. Com isso, as empresas devem pagar as verbas rescisórias e a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme já havia sido determinado na primeira decisão. Além disso, foi mantida a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

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Redação Foco Goiás