Um fotógrafo de Trindade será indenizado por danos morais após receber mais de cinquenta ligações de telemarketing da operadora Claro em pouco mais de três semanas. A decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Turma Julgadora da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Segundo o processo, o fotógrafo não era cliente da operadora, mas recebeu 57 ligações entre os dias 17 de dezembro de 2025 e 7 de janeiro de 2026. Em alguns dias, as chamadas ocorreram mais de cinco vezes e teriam prejudicado sua rotina de trabalho.
A ação foi proposta pelo advogado Ary Pimenta, que sustentou que o excesso de ligações interferia diretamente na atividade profissional do cliente. Embora algumas chamadas tenham sido atendidas, a maioria era encerrada imediatamente ou desligada antes que qualquer contato fosse estabelecido.
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Operadora recorreu da condenação
O Juizado Especial Cível da Comarca de Trindade condenou a Claro ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e determinou que a empresa deixasse de realizar ligações com finalidade comercial para os dois números informados pelo fotógrafo.
A operadora recorreu, alegando que não havia comprovação de que as chamadas partiram de seus canais e que os fatos configurariam mero aborrecimento.
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TJGO manteve a indenização
Ao manter a condenação, o relator, juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, destacou que o consumidor apresentou registros das ligações e um vídeo que identificava a operadora. Como a empresa não conseguiu comprovar que as chamadas não partiram de sua estrutura ou de prestadores de serviço vinculados a ela, a Turma Recursal reconheceu a falha na prestação do serviço.
Para os magistrados, a insistência das ligações ultrapassou o mero aborrecimento e caracterizou o chamado desvio produtivo do consumidor, já que o fotógrafo precisou dedicar tempo para tentar resolver um problema que não havia provocado.
Outro fator considerado pela Justiça foi a continuidade das ligações mesmo após o ajuizamento da ação, circunstância que reforçou a gravidade da conduta da empresa.
Além da indenização, a Claro foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios. Segundo o advogado Ary Pimenta, o processo já está em fase de cumprimento de sentença. A operadora realizou um depósito judicial e, em 10 de julho, a Justiça autorizou a expedição de um alvará eletrônico para que o fotógrafo recebesse R$ 4.055,67.
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