Famílias notificadas para devolver R$ 478,8 mi do auxílio emergencial

Auxílio emergencial

Auxílio emergencial – Foto: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias para restituir R$ 478,8 milhões pagos indevidamente pelo auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19. As notificações, iniciadas em março de 2025, identificaram irregularidades como vínculo empregatício formal, renda acima do limite ou recebimento de benefícios previdenciários. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentram o maior número de casos. O prazo para pagamento é de 60 dias, com opções de quitação integral ou parcelada.

  • Estados com mais notificações: São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil), Paraná (13,2 mil).
  • Valor total: R$ 478,8 milhões a serem devolvidos à União.
  • Prazo: Até 60 dias após notificação, com parcelamento em até 60 vezes.

Os cidadãos podem regularizar a situação pela plataforma PagTesouro, com opções de pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto.

Notificações e processo de devolução

O MDS começou a enviar notificações em março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco inicial é em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos. Beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único ou com renda familiar per capita de até dois salários mínimos estão isentos.

A pasta garante o direito ao contraditório, permitindo recursos para quem discordar da notificação. Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados, recomenda que os cidadãos verifiquem sua situação no site oficial do MDS.

Estados mais afetados

São Paulo lidera com 55,2 mil famílias notificadas, devendo R$ 155 milhões. Minas Gerais tem 21,1 mil casos, totalizando R$ 56,6 milhões. Rio de Janeiro e Paraná seguem com 13,26 mil e 13,2 mil famílias, respectivamente.

Outros estados com valores expressivos incluem Santa Catarina (R$ 26,7 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 24,2 milhões).

Consequências do não pagamento

O não cumprimento do prazo de 60 dias pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, o devedor pode ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.

A devolução deve ser feita exclusivamente pela plataforma PagTesouro, acessada pelo site Vejae. O MDS alerta que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp, orientando consultas apenas no portal oficial.

Dinheiro, cédulas de cem reais
Dinheiro, cédulas de cem reais – Foto: RafaPress/ Istockphoto.com

Alerta contra fraudes

O MDS reforça que comunicações oficiais não incluem links ou boletos por canais digitais. Os cidadãos devem acessar o site do ministério para verificar notificações e obter orientações.

Fraudes envolvendo o tema podem levar à responsabilização civil, com possibilidade de indenizações por danos morais. O ministério recomenda verificar informações antes de compartilhá-las.

Como regularizar a situação

O processo de devolução é simples, mas exige atenção. Os cidadãos devem:

  • Acessar o site Vejae para consultar a notificação.
  • Escolher a forma de pagamento (Pix, cartão ou boleto).
  • Pagar no prazo de 60 dias para evitar sanções.

O portal do MDS oferece um guia e uma seção de perguntas frequentes para esclarecer dúvidas e facilitar a regularização.

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