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Goiás

Estado é condenado a indenizar mãe de preso morto em penitenciária após não explicar como substâncias chegaram à cela

Redação
Atualizado em 28 de julho de 2026 18:10
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6 Min Read
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O Governo de Goiás foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais à mãe de um preso que morreu dentro da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O ponto decisivo para a condenação foi a falta de explicações da administração penitenciária sobre como substâncias potencialmente letais chegaram ao organismo do detento, que estava sob custódia do Estado. 

Na sentença, o juiz também destacou que o governo não apresentou documentos que comprovassem o controle de medicamentos na unidade. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Para o magistrado, o Estado tinha o dever de garantir a integridade física do preso e não conseguiu demonstrar que adotava medidas adequadas de fiscalização ou esclarecer a origem das substâncias encontradas após a morte.

O detento morreu em 17 de fevereiro de 2023, depois de quase 30 anos preso por crimes de estelionato e extorsão. Segundo os registros do processo, outros internos avisaram agentes penitenciários de que ele não respirava. Servidores da unidade e uma profissional de enfermagem foram até a cela e constataram a ausência de sinais vitais. Em seguida, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) confirmou o óbito.

Durante a investigação, um exame toxicológico identificou a presença de carbamazepina, medicamento utilizado no tratamento de doenças neurológicas, e metabólitos de carbofurano, um composto químico. Embora a perícia não tenha apontado essas substâncias como causa direta da morte, o juiz considerou que o resultado demonstrou que o preso teve contato com materiais cuja entrada e utilização dentro da penitenciária jamais foram esclarecidas.

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Na ação, a defesa da mãe do preso sustentou que o principal questionamento não era saber se a morte ocorreu por suicídio, causa natural ou ação de terceiros, mas entender como medicamentos ou produtos químicos chegaram até um homem que estava sob vigilância permanente do Estado.

Falta de documentos

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a administração penitenciária foi intimada a apresentar documentos sobre os protocolos de recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos, além de informações sobre a possibilidade de presos manterem remédios nas celas. No entanto, segundo a sentença, nenhum desses registros foi apresentado.

Também deixaram de ser anexados ao processo documentos como prontuário médico, prescrição de carbamazepina, registros de entrega de medicamentos, controle de estoque da unidade, relatórios de enfermagem e documentos relacionados à investigação interna sobre a morte.

Para o juiz, essas informações estavam sob responsabilidade exclusiva da administração prisional e não cabia à família provar como as substâncias entraram no presídio ou quem teria permitido o acesso a elas.

O Estado alegou que o exame toxicológico não comprovava que os produtos encontrados provocaram a morte. Também sustentou que a carbamazepina poderia fazer parte de um tratamento médico regular e que o contato com o carbofurano poderia ter ocorrido antes do encarceramento. Além disso, afirmou que não havia provas de homicídio, falha de servidores ou administração forçada das substâncias.

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A defesa do Estado ainda levantou a hipótese de suicídio, argumentando que isso poderia afastar a responsabilidade do poder público. O juiz, porém, rejeitou esse entendimento ao afirmar que não havia provas de que o preso tivesse atentado contra a própria vida. Segundo a decisão, não foram apresentados bilhete, testemunhos, histórico médico ou qualquer elemento que sustentasse essa versão.

O magistrado ressaltou que, mesmo se houvesse comprovação de suicídio, isso não afastaria automaticamente a responsabilidade estatal, já que o dever de guarda inclui o controle sobre medicamentos, objetos e substâncias capazes de colocar a vida dos custodiados em risco.

Pensão negada

Com base nesse entendimento, a Justiça concluiu que houve falha no dever de proteção exercido pelo Estado e determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais à mãe do detento.

O pedido de pensão mensal foi negado. Segundo a sentença, não ficou comprovado que o preso contribuía financeiramente para o sustento da mãe ou que existia expectativa concreta de que passaria a ajudá-la após deixar o sistema prisional.

A decisão ainda é passível de recurso.

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