As empresas do setor privado que contam com 100 ou mais funcionários têm até o próximo dia 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil. Esta medida é compulsória e serve para alimentar a produção do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento publicado a cada seis meses pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para cumprir a exigência, os empregadores devem acessar a seção dedicada na plataforma governamental, utilizando seu cadastro e login do sistema Gov.br.
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As companhias precisam detalhar critérios de remuneração, iniciativas voltadas à promoção da diversidade e ações de suporte à família e à parentalidade. Organizações que falharem no envio desses dados por duas vezes ao ano enfrentarão a aplicação de multas.
Adicionalmente, se o relatório apontar qualquer disparidade salarial injustificada entre homens e mulheres que exercem a mesma função, a empresa será obrigada a desenvolver um plano de ação. Este plano deve visar a redução da desigualdade, com a definição de metas claras e prazos específicos.
As exigências estão amparadas pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que visa garantir que homens e mulheres recebam salários equivalentes por trabalhos de igual valor.
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Contudo, a 5ª edição do levantamento, divulgada pelo MTE no final de abril e baseada em dados de 53 mil empresas, revelou que, em média, as mulheres ainda recebem 21,3% menos do que os homens no mercado de trabalho privado brasileiro.
Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das regras que embasam a Lei da Igualdade Salarial, ratificando sua validade.
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A legislação havia sido objeto de contestação jurídica por parte da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, e também pelo Partido Novo, na ADI 7631.
Por outro lado, a norma foi defendida por entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações do setor industrial, que protocolaram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

