Sobre o tema envolvendo Empresa é condenada, além disso, um trabalhador de uma empresa de comércio atacadista de máquinas e equipamentos industriais de Goiânia será indenizado por danos morais após sofrer ofensas homofóbicas e humilhações praticadas pelo supervisor. Dessa forma, segundo o processo, o gestor chamava o assistente administrativo de “zero à esquerda”, “bicha chata”, “demônia” e “múmia de fita isolante”.
Com isso, durante a análise do caso, testemunhas relataram que o empregado se sentia acuado diante do comportamento do supervisor. Embora respondesse a algumas mensagens com risadas, ele aceitava as situações por receio de perder o emprego. Nesse sentido, as ofensas eram feitas em grupos de WhatsApp que também contavam com a participação de diretores da empresa. Portanto, O supervisor também ameaçava demitir o funcionário publicamente. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Empresa é condenada continuam sendo acompanhados com atenção.
Em seguida, A empresa recorreu da sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia. De acordo com as apurações, na defesa, argumentou que o ambiente era informal e os comentários faziam parte de brincadeiras recíprocas, das quais o próprio empregado participava. Também alegou que o trabalhador não havia utilizado os canais internos de denúncia.
A conduta foi reconhecida como assédio moral pela Justiça do Trabalho, e a condenação da empresa foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca ressaltou que a diferença de poder entre o gestor e o subordinado deve ser considerada na avaliação das interações. Segundo ele, as reações do trabalhador não poderiam ser interpretadas como consentimento com as ofensas.
O magistrado avaliou que o silêncio ou o riso diante das mensagens representavam uma tentativa de evitar conflitos e preservar o vínculo empregatício, e não uma autorização para ser humilhado.
A decisão também considerou que a natureza das ofensas e a exposição do empregado perante os colegas eram suficientes para caracterizar o dano moral, sem a necessidade de comprovar consequências psicológicas específicas.
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Empresa é condenada: Empresa responde por conduta de supervisor
O relator do caso no TRT-GO, desembargador Mário Bottazzo, destacou que a conduta do supervisor ultrapassou os limites do poder de direção do empregador ao criar um ambiente de trabalho hostil e atingir a dignidade do trabalhador.
O magistrado também apontou que a empresa responde pelos atos praticados por seus representantes no exercício do trabalho, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil.
De acordo com o entendimento apresentado no julgamento, o desconhecimento da empresa sobre as ofensas ou a falta de denúncia pelos canais internos não elimina sua responsabilidade de fiscalizar o ambiente de trabalho e reparar os danos causados.
A decisão da 1ª Turma manteve a condenação por assédio moral. Ainda cabe recurso.
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