
Presença de crianças na seção eleitoral é permitida, mas os pequenos não podem digitar os números na urna nem comprometer o sigilo do voto

Sobre o tema envolvendo Eleições 2026, além disso, pais e responsáveis podem levar crianças ao local de votação e até na cabine eleitoral .A presença é permitida, desde que não comprometa o sigilo do voto e nem atrapalhe o andamento da votação.
Dessa forma, os eleitores voltam às urnas no próximo domingo (25/10) para o segundo turno das eleições de 2026. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Eleições 2026 continuam sendo acompanhados com atenção.
Na prática, a criança pode acompanhar o adulto, mas não deve interferir na escolha dos candidatos ou digitar os números na urna eletrônica. Com isso, caso a presença dela comprometa o procedimento, o presidente da seção eleitoral poderá orientar os responsáveis e restringir o acesso à cabine, se necessário. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Eleições 2026 nos últimos dias.
Também é importante evitar que a criança revele a outras pessoas os candidatos escolhidos pelo responsável, já que o voto é secreto.
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Nesse sentido, eleitores que estiverem acompanhados de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila de votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
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Regras para a cabine de votação
- É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
- A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma anotação com os números dos candidatos para consultar na hora de votar.
- Pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista têm preferência na fila de votação.
Quem pode entrar acompanhado na cabine?
A Justiça Eleitoral também prevê regras específicas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, é permitido receber ajuda de uma pessoa de confiança durante a votação, desde que o auxílio seja considerado necessário e autorizado pelo presidente da mesa receptora.
O acompanhante deve apresentar um documento oficial de identificação e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político, federação ou coligação. Com a autorização, ele pode entrar na cabine e, se necessário, digitar os números na urna eletrônica.
A assistência deve ser registrada na ata da mesa receptora, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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