Domingo, 25 de outubro de 2026
Brasil

Eleições 2026 garantem prioridade absoluta para idosos com mais de 80 anos

eleicoes-2026-garantem-prioridade-absoluta-para-idosos-com-mais-de-80-anos
Eleições 2026 garantem prioridade absoluta para idosos com mais de 80 anos

Além disso, A legislação que rege as Eleições 2026 assegura atendimento prioritário nas filas das seções de votação durante o segundo turno, marcado para este domingo (25) em todo o país. Dessa forma, ao todo, cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a comparecer às urnas para escolher o presidente da República e, a depender da unidade da federação, o governador do estado.

Dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para organizar o fluxo nos locais de votação, os cidadãos com mais de 80 anos de idade contam com prioridade absoluta sobre todos os demais públicos. Independentemente do horário em que chegarem à seção eleitoral, os integrantes dessa faixa etária têm o direito de votar antes de qualquer outra pessoa que esteja aguardando na fila, inclusive na frente de outros grupos preferenciais. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Eleições 2026 continuam sendo acompanhados com atenção.

Grupos com atendimento preferencial nas Eleições 2026

A regulamentação do pleito determina que o direito ao atendimento prioritário não se restringe apenas ao titular do voto, sendo estendido de forma automática ao acompanhante ou atendente pessoal do eleitor prioritário, mesmo nos casos em que esse auxiliar não vote na mesma seção eleitoral. Abaixo da faixa etária superior a 80 anos, a legislação brasileira estabelece uma relação ampla de condições de saúde, mobilidade e idade que garantem preferência na hora de acessar a cabine de votação. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Eleições 2026 nos últimos dias.

Confira também: Segundo turno das Eleições 2026 define presidente e seis governadores

Fazem parte do grupo com atendimento prioritário nas seções eleitorais os idosos com 60 anos ou mais, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, os enfermos, as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), os obesos, as gestantes, as lactantes e quem estiver acompanhado de crianças de colo. Além desses perfis, a norma assegura ao eleitor com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer no interior da seção eleitoral acompanhado de seu cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Os doadores de sangue também integram a relação de cidadãos com direito à fila preferencial no segundo turno das eleições, sendo atendidos logo após os demais grupos prioritários previstos na regulamentação. Para exercer esse direito perante os mesários no local de votação, o eleitor precisa apresentar um comprovante oficial de doação de sangue que tenha validade de até 120 dias.

Acompanhe: TSE libera voto no segundo turno de 2026 para quem faltou no primeiro

Prioridade para profissionais em serviço no segundo turno

Para evitar que o exercício do voto comprometa o andamento dos trabalhos de fiscalização, apuração e policiamento ao longo do dia, a Justiça Eleitoral garante preferência na fila aos profissionais diretamente envolvidos na organização e na segurança do pleito. Essa prerrogativa contempla candidatos e candidatas, juízes eleitorais e seus respectivos auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, além de militares e agentes de segurança pública que estejam em serviço durante a jornada de votação.

Resoluções do TSE e crescimento do eleitorado idoso até 2026

As diretrizes que organizam as prioridades de atendimento em 25 de outubro de 2026 estão fundamentadas no Estatuto da Pessoa Idosa e nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A aplicação dessas regras acompanha a mudança demográfica registrada nos cadastros eleitorais da última década: no estado de São Paulo, por exemplo, os cidadãos com 60 anos ou mais já representam quase 25% do total do eleitorado estadual, após um crescimento de 36,2% — o equivalente a mais de 2,2 milhões de pessoas nessa faixa etária — contabilizado entre os anos de 2016 e 2026 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Horário de funcionamento das urnas e documentos exigidos pelo TSE

O funcionamento das seções eleitorais ocorre das 8h às 17h, sempre seguindo o horário de Brasília. Caso ainda existam eleitores aguardando na fila exatamente às 17h, os responsáveis pela seção distribuirão senhas, começando pelo último integrante da fila, para assegurar que todos os presentes até o horário limite consigam registrar o voto na urna eletrônica.

No momento da identificação perante a mesa receptora de votos, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, ficando proibida a utilização da Carteira de Trabalho Digital, bem como de certidões de nascimento ou de casamento. Os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral nas seções de votação são:

  • Aplicativo e-Título (exclusivamente para os eleitores que já possuem foto cadastrada no sistema);
  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

Veja também: Na véspera da eleição, direita reúne apoiadores em ato pró-Flávio, em Anápolis

Avatar photo

Redação Foco Goiás