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  • 5 de novembro de 2024
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Donos de flats são processados por vender diárias sem avisar os hotéis em Caldas Novas

Trata-se de um esquema chamado "pool paralelo", uma locação irregular da unidade, na qual proprietários alugam seus imóveis sem a…

Trata-se de um esquema chamado “pool paralelo”, uma locação irregular da unidade, na qual proprietários alugam seus imóveis sem a autorização da administradora hoteleira responsável

Donos de flats em hotéis de Caldas Novas são acionados por “pool paralelo” (Foto: Reprodução – Booking)

Donos de flats de condomínios clubes são processados por vender diárias sem avisar os hotéis de Caldas Novas. Segundo o advogado Danilo Vasconcelos, que representa um destes condomínio no município, a empresa já moveu ações contra proprietários, intermediários e imobiliárias que estariam envolvidos no esquema destinado a fraudar o sistema hoteleiro local.

As ações ocorrem contra suspeitos de realizarem a prática conhecida como “pool paralelo”. Trata-se de uma locação irregular da unidade, na qual proprietários alugam seus imóveis sem a autorização da administradora hoteleira responsável. Segundo Vasconcelos, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) já deu decisões que reforçam a proibição deste esquema.

“Há violações das regras das convenções condominiais ao alugar apartamentos de forma ilícita, utilizando-se de declarações falsas para enganar consumidores e os administradores dos empreendimentos”, afirma Vasconcelos. Conforme o advogado, os proprietários têm o direito de usufruir de seus imóveis – nos condomínios instituídos como flats –, mas a comercialização de diárias para estadias de curta temporada só pode ocorrer por meio da administradora oficial.

“Portanto, o ‘pool paralelo’ infringe as regras da Convenção Condominial e vai contra as disposições da Lei Federal nº 11.771/2008 e da Lei Complementar nº 99/2019 do município de Caldas Novas. Além disso, essa prática prejudica não apenas os consumidores, mas também os proprietários, o setor hoteleiro e o destino turístico na totalidade.”

A prática configura crime de estelionato e envolve sonegação fiscal e concorrência desleal, conforme o jurista. Ele afirma, ainda, que a prática ilícita inclui a emissão de declarações forjadas, nas quais os hóspedes são apresentados falsamente como parentes e amigos dos proprietários, permitindo a contratação direta e não autorizada das unidades.

“Essa estratégia causa prejuízos significativos tanto para os empreendimentos, que perdem receitas e têm sua gestão comprometida, quanto para os consumidores, que acreditam estar recebendo serviços com padrão hoteleiro, mas acabam não recebendo o que foi prometido”, conclui.

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