Defesa de ex-piloto acusado de matar jovem goiano alega ‘influência midiática’, mas STJ mantém prisão

Redação
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Defesa de ex-piloto acusado de matar jovem goiano alega ‘influência midiática’, mas STJ mantém prisão

Relator negou pedido para analisar com urgência novo habeas corpus de Turra

Defesa de ex-piloto acusado de matar jovem goiano alega 'influência midiática', mas STJ mantém prisão

Defesa de ex-piloto acusado de matar jovem goiano alega ‘influência midiática’, mas STJ mantém prisão (Foto: PCDF)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo pedido da defesa do ex-piloto Pedro Turra, acusado de agredir e matar um adolescente goiano de 16 anos após uma discussão por causa de um chiclete, para analisar de forma urgente um habeas corpus protocolado na Corte. A decisão é desta terça-feira (24).

Na decisão, o ministro relator do novo habeas corpus, Messod Azulay Neto, afirmou que só iria decidir sobre o pedido após analisar o caso mais profundamente. Na nova demanda, que teve a liminar negada, os advogados alegara que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve o ex-piloto preso por influência de “notícias midiáticas e clamor público”.

Ainda segundo eles, “houve espetacularização da persecução penal, com exposição indevida do paciente em coletiva de imprensa, em violação a preceitos constitucionais e à Lei de Abuso de Autoridade”, além de “desproporcionalidade da medida extrema e a insuficiente análise de medidas cautelares”.

O relator, por sua vez, afirmou que “apesar as razões apresentadas [pela defesa], é imprescindível a aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas”. Ele ainda determinou ao TJDFT prestar “informações atualizadas e detalhadas com fornecimento de senha” do processo acerca do caso com urgência.

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Prisão

Vale lembrar que Pedro Turra teve a prisão mantida pelo ministro do STJ Messod Azulay Neto no último dia 13 de fevereiro. O magistrado negou o pedido da defesa, que recorreu de decisão da 2ª Turma Criminal Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pela manutenção da prisão no dia anterior. Ele está preso desde 30 de janeiro.

Turra já havia virado réu por homicídio doloso na última semana. Ele também foi transferido para o pavilhão de segurança máxima do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, há alguns dias, por questão de segurança.

Sobre o crime, o adolescente Rodrigo Castanheira morreu em 7 de fevereiro após 16 dias internado. A briga que culminou na agressão física aconteceu na saída de uma festa, na madrugada de 23 de janeiro, em Vicente Pires, no Distrito Federal.

Rodrigo estava em estado gravíssimo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Brasília, em Águas Claras. Ele não resistiu às complicações causadas por um traumatismo craniano severo, resultado das agressões sofridas.

Segundo as investigações, o conflito teria começado após um desentendimento considerado banal. Pedro Turra teria se irritado com um comentário feito por Rodrigo sobre um chiclete que o piloto havia jogado em um colega do adolescente.

Após a discussão, Turra desceu do carro e iniciou as agressões. Durante a briga, Rodrigo bateu a cabeça na porta de um veículo, sofreu traumatismo craniano e chegou a ter uma parada cardiorrespiratória de aproximadamente 12 minutos. Ele foi socorrido em estado crítico, passou por cirurgia de emergência para drenagem de sangue no crânio — após o rompimento de uma artéria — e permaneceu em coma induzido até este sábado.

De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mesmo desacordado, o jovem teria continuado a ser agredido. A queda e a sequência de golpes agravaram o quadro clínico.

Pedro Turra foi preso um dia após as agressões, mas pagou fiança de R$ 24,3 mil e foi liberado. Posteriormente, diante de suspeitas de tentativa de interferência nas investigações, voltou a ser preso e segue no Complexo da Papuda. Ele aguarda o andamento do processo. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o investigado por homicídio doloso.

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