Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, em 9 de agosto de 2025, um recurso da União que buscava alterar a modulação dos efeitos da decisão que validou a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A modulação, fixada em 12 de junho de 2024, determina que a tributação só pode ser exigida a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, Tema 985 de repercussão geral. A decisão protege empresas de cobranças retroativas e garante a devolução de valores pagos antes dessa data, desde que contestados judicialmente. A medida, que reverteu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi motivada pela necessidade de segurança jurídica, considerando o impacto econômico estimado entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para os contribuintes. A rejeição do recurso da União reforça a proteção às empresas que questionaram a cobrança na Justiça.
A decisão do STF representa um marco na harmonização da jurisprudência tributária, ao reconhecer a confiança legítima dos contribuintes no entendimento anterior do STJ, que considerava o terço de férias uma verba indenizatória, isenta de tributação. O julgamento de 2020 mudou essa interpretação, classificando o adicional como verba remuneratória, sujeita à contribuição previdenciária. A modulação foi aplicada para evitar prejuízos financeiros significativos às empresas, especialmente em um contexto de recuperação econômica.
- Impacto para empresas: Contribuições pagas antes de 15 de setembro de 2020 e impugnadas judicialmente podem ser restituídas.
- Limite temporal: A cobrança é válida apenas para fatos geradores a partir da data fixada.
- Segurança jurídica: A modulação protege empresas de autuações retroativas.
- Decisão unânime: Reforça a coesão do STF em questões tributárias sensíveis.
Histórico da controvérsia tributária
Em agosto de 2020, o STF julgou o Tema 985, decidindo que o terço constitucional de férias, previsto na Constituição Federal como um adicional de um terço do salário pago ao trabalhador durante o período de descanso, possui natureza remuneratória. Essa interpretação divergiu do entendimento consolidado pelo STJ, que, desde 2014, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 479), considerava a verba indenizatória, livre de tributação. A mudança gerou surpresa entre contribuintes, já que o STF, até então, tratava a questão como infraconstitucional, sem necessidade de análise constitucional.
A decisão de 2020 teve como base o conceito de “folha de salários”, que inclui valores pagos com habitualidade, como o terço de férias. O julgamento foi conduzido pelo ministro Marco Aurélio (relator à época), com voto vencido do ministro Edson Fachin, que defendia a manutenção da isenção. A modulação dos efeitos, discutida em embargos de declaração, foi proposta para evitar que empresas fossem penalizadas por fatos geradores anteriores à nova interpretação.
Reações à decisão do STF
A rejeição do recurso da União foi bem recebida por entidades empresariais, que temiam um impacto financeiro devastador caso a modulação fosse revista. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) destacou que a manutenção da data de 15 de setembro de 2020 evita um passivo tributário estimado entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões. A decisão também foi vista como um passo importante para a previsibilidade no ambiente tributário, permitindo que empresas planejem suas obrigações fiscais com maior clareza.
- Setor empresarial: Celebra a proteção contra cobranças retroativas.
- Advocacia tributária: Enaltece a decisão como um reforço à segurança jurídica.
- Fazenda Nacional: Argumentou, sem sucesso, que a modulação deveria iniciar em 2018, na data de afetação do tema.
- Impacto econômico: Evita custos adicionais em um momento de recuperação pós-crise.
Por outro lado, a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu que a modulação não seria necessária ou que o marco temporal deveria ser fixado em 23 de fevereiro de 2018, quando o Tema 985 foi reconhecido como de repercussão geral. O argumento foi rejeitado, com o STF mantendo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a necessidade de proteger a confiança dos contribuintes.
Implicações para empresas e trabalhadores
A modulação dos efeitos beneficia diretamente empresas que contestaram judicialmente a cobrança antes de setembro de 2020. Essas companhias podem buscar a restituição de valores pagos ou a isenção de autuações fiscais por períodos anteriores. Para os trabalhadores, a decisão não altera diretamente o pagamento do terço de férias, mas reforça a obrigatoriedade de as empresas incluírem o adicional no cálculo da contribuição previdenciária patronal, o que pode impactar os custos operacionais.
- Restituição de valores: Empresas com ações judiciais podem recuperar contribuições pagas indevidamente.
- Cálculo da contribuição: Inclui a cota patronal, Seguro Acidente do Trabalho (SAT) e contribuições a terceiras entidades, como Sesi e Senai.
- Planejamento tributário: Empresas devem ajustar seus cálculos a partir de setembro de 2020.
- Impacto indireto: Custos adicionais podem influenciar políticas salariais.
O julgamento também reacende o debate sobre a judicialização de questões tributárias no Brasil. A advogada Cristiane Matsumoto, do escritório Pinheiro Neto Advogados, destacou que a modulação foi uma resposta à surpresa gerada pela mudança jurisprudencial, mas alertou que a alta litigiosidade no setor tributário reflete a complexidade do sistema fiscal brasileiro.
Segurança jurídica em foco
A decisão do STF reforça a importância da modulação de efeitos como ferramenta para equilibrar mudanças jurisprudenciais com a proteção dos contribuintes. O mecanismo, previsto no artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), visa preservar a segurança jurídica e o interesse social, especialmente em casos de alteração de precedentes consolidados. No caso do terço de férias, a modulação foi aplicada considerando a confiança legítima dos contribuintes na jurisprudência anterior do STJ.
O voto do ministro Luís Roberto Barroso, que prevaleceu no julgamento, enfatizou que o STF, ao reconhecer a repercussão geral do tema em 2018, mudou um cenário em que a questão era considerada infraconstitucional. Essa alteração justificou a necessidade de limitar os efeitos da decisão para evitar prejuízos retroativos às empresas. A posição foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e Rosa Weber (aposentada).
- Base legal: Artigo 927, § 3º, do CPC, que regula a modulação em casos de mudança jurisprudencial.
- Precedente do STJ: Tema 479 considerava o terço de férias isento de tributação.
- Mudança de paradigma: Reconhecimento da natureza remuneratória do terço de férias.
- Voto vencedor: Luís Roberto Barroso defendeu a proteção da confiança dos contribuintes.
Próximos passos e perspectivas legais
Com a rejeição unânime do recurso da União, a decisão do STF consolida a obrigatoriedade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias a partir de 15 de setembro de 2020. Empresas que ainda não ajustaram seus cálculos tributários devem fazê-lo para evitar autuações futuras. Além disso, aquelas que contestaram a cobrança antes da data fixada podem iniciar processos administrativos ou judiciais para recuperar valores pagos indevidamente.
A decisão também pode influenciar outros casos tributários em que a modulação de efeitos seja pleiteada. O STF tem aplicado o mecanismo em situações de impacto econômico significativo, como no Tema 69, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A tendência é que a Corte continue utilizando a modulação para harmonizar mudanças jurisprudenciais com a estabilidade do sistema tributário.
- Ajuste imediato: Empresas devem incluir o terço de férias na folha de pagamento para contribuições.
- Processos judiciais: Ações anteriores a setembro de 2020 podem garantir restituições.
- Precedente relevante: Tema 69 como exemplo de modulação em favor do Fisco.
- Estabilidade tributária: Decisão reforça previsibilidade para contribuintes.
A manutenção da modulação representa um equilíbrio entre o direito do Fisco de arrecadar e a proteção dos contribuintes contra mudanças abruptas. O julgamento reforça a posição do STF como guardião da segurança jurídica, especialmente em um contexto de alta complexidade tributária no Brasil.

