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Brasil

Deputados aprovam medida que permite consórcios para compra de merenda escolar e fortalece agricultura familiar

Redação
Atualizado em 19 de agosto de 2026 01:54
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Foto: Delegado Fabio Costa é o autor da proposta – Foto: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Crédito: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Contents
O papel dos consórcios na gestão de recursosGarantia da agricultura familiar no fornecimentoTramitação e próximos passos do projetoImpacto esperado para municípios e produtores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta significativa que redefine a forma como estados, o Distrito Federal e municípios podem adquirir alimentos para a alimentação escolar. A medida permite que esses entes federativos realizem a compra de insumos para a rede de ensino por meio de consórcios públicos, utilizando recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Essa iniciativa visa primordialmente otimizar a gestão de recursos e aumentar a eficiência nas aquisições, especialmente para municípios de menor porte. Ao unir esforços, essas localidades podem ganhar maior poder de negociação e, consequentemente, reduzir os custos operacionais envolvidos na compra de alimentos essenciais para os estudantes.

O papel dos consórcios na gestão de recursos

Os consórcios públicos, já regulamentados pela Lei 11.107/05, são instrumentos de cooperação entre diferentes esferas governamentais. Eles funcionam como associações que permitem a partilha de responsabilidades e recursos, buscando ganhos de escala e aprimoramento na execução de serviços públicos.

A adoção desse modelo para a compra de alimentos da merenda escolar é vista como um avanço para a administração pública. Ela simplifica processos burocráticos e permite que gestores se concentrem na qualidade dos produtos, enquanto os consórcios cuidam da logística e das negociações em larga escala, promovendo uma gestão mais eficiente e econômica.

Saiba mais: Bolsa Família e a participação PAA e PNAE

Garantia da agricultura familiar no fornecimento

Um ponto crucial da aprovação foi a inclusão de uma salvaguarda para a agricultura familiar. O relator na CCJ, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou um parecer favorável ao texto, mas fez uma alteração essencial. Essa modificação assegura que a aquisição por consórcios não desobriga o cumprimento do percentual mínimo de compra de gêneros alimentícios diretamente de produtores familiares.

A legislação atual, Lei 11.947/09, estabelece que pelo menos 45% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do PNAE, devem ser direcionados à aquisição de alimentos da agricultura familiar e de empreendedores rurais, com prioridade para:

Leia mais

  • Registro de tremor de baixa magnitude na Paraíba reforça monitoramento sísmico do Nordeste
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  • Comunidades tradicionais indígenas;
  • Comunidades quilombolas;
  • Grupos formais e informais de mulheres.

A emenda do relator reforça que essa porcentagem deve ser verificada e observada individualmente por cada ente federativo que integra o consórcio. O deputado Fabio Costa enfatizou a importância dessa medida, afirmando que “a lei estrutura o PNAE com base na descentralização e no fortalecimento da agricultura familiar, especialmente mediante a exigência de aquisição mínima”. A preocupação era que a centralização pudesse comprometer a lógica de priorização de fornecedores locais e o cumprimento desse percentual.

Tramitação e próximos passos do projeto

A proposta aprovada pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4770/23, de autoria do deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE). Após a aprovação na CCJ, a matéria tramitou em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa um rito mais ágil para sua progressão.

Isso implica que, a princípio, o texto pode seguir diretamente para o Senado Federal para nova análise. No entanto, existe a possibilidade de que parlamentares apresentem um recurso para que a proposta seja votada, antes, pelo Plenário da Câmara. Tal recurso alteraria seu rito de tramitação, exigindo uma deliberação em um colegiado mais amplo.

No mesmo tema: PAA e PNAE desliga beneficiários do Bolsa Família? Entenda a participação

A expectativa é que a medida, caso se torne lei, traga mais agilidade e transparência aos processos de compra de alimentos, beneficiando tanto os gestores públicos na aquisição quanto a cadeia produtiva local, que terá garantia de participação.

Impacto esperado para municípios e produtores

A permissão para o uso de consórcios públicos na aquisição de alimentos para a merenda escolar representa um avanço significativo para a gestão municipal. Pequenos municípios, que muitas vezes enfrentam dificuldades logísticas e de negociação devido ao seu porte, poderão se beneficiar da força conjunta dos consórcios para garantir uma alimentação de melhor qualidade e mais variada para seus alunos, além de otimizar seus orçamentos.

Além disso, o reforço na obrigatoriedade de compra da agricultura familiar, mesmo com a centralização das compras, garante que o impacto positivo se estenda aos produtores rurais locais. Isso não apenas fortalece a economia regional, gerando renda e empregos, mas também promove a segurança alimentar e a valorização de produtos frescos e saudáveis na mesa dos estudantes, contribuindo para uma dieta mais nutritiva.

Mais sobre o assunto: Câmara dos Deputados aprova inclusão da inteligência artificial como eixo prioritário na Política Nacional de Educação Digital

A iniciativa contribui para a sustentabilidade do PNAE, um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo, assegurando que seus princípios de descentralização e apoio à produção local sejam mantidos e aprimorados, mesmo com a introdução de novos mecanismos de compra que visam aprimorar a eficiência e a economicidade do programa.

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TAGGED:Agricultura FamiliarCâmara dos DeputadosConsórcios PúblicosMerenda escolarPNAEPolítica
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