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Condenado por estelionato em Goiás deverá indenizar a vítima

Além da pena, Charles terá que pagar R$ 30 mil em indenização à vítima Publicado em: 11/12/2024 12:19 Justiça condena…

Além da pena, Charles terá que pagar R$ 30 mil em indenização à vítima

Justiça condena homem que aplicou golpe do falso intermediário em plataforma de vendas e causa prejuízo de R$ 21 mil (Foto: ilustração freepik)

Um homem condenado a cinco anos e seis meses de prisão por estelionato eletrônico deverá indenizar a vítima. Ele aplicou o chamado golpe do falso intermediário contra um morador de Águas Lindas de Goiás. Além da pena, Charles Adan Rosa de Andrade terá que indenizar a vítima em R$ 30 mil por danos materiais e morais. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (9/12).

Na audiência virtual, o juiz Rafael Francisco Simões Cabral, titular da 3ª Vara Criminal de Águas Lindas de Goiás, determinou que o réu cumpra pena em regime fechado. Charles também deverá cumprir 191 dias-multa. Ele, que já possui ficha criminal por crimes semelhantes, aformou que não vai recorrer da condenação.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o homem aplicou o golpe do “falso intermediário”, em que clonou o anúncio de venda de um Toyota Corolla 2011/2012 em uma plataforma de marketplace. Após entrar em contato com a vítima, João Rosa da Silva, e negociar o preço do veículo, Charles recebeu o pagamento de R$ 21 mil via Pix. Porém, ao tentar entrar em contato com o réu para pegar o veículo, a vítima foi bloqueada e não obteve mais informações sobre o carro.

A investigação policial resultou na quebra de sigilo do falso perfil do WhatsApp, e outros meios eletrônicos usados pelo réu, o que levou à identificação de Charles como autor do golpe. O juiz destacou as diversas provas apresentadas, como o inquérito policial, o relatório de investigação e a própria confissão do réu em depoimento. Além disso, Charles foi considerado reincidente, com duas condenações anteriores pela mesma prática.

Embora Charles tenha alegado não ter ficado com o lucro do golpe, o juiz ressaltou que o prejuízo de R$ 21 mil à vítima foi comprovado e que a indenização é justa, considerando as condições financeiras de João Rosa da Silva, cujo rendimento mensal é inferior a R$ 3 mil e que perdeu todas as economias com a compra falsa do veículo.

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