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  • 14 de janeiro de 2025
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Chargeback: mecanismo criado para conter fraudes é usado por golpistas em Goiás; entenda

Golpistas têm explorado o chargeback, mecanismo legítimo previsto no direito do consumidor, para aplicar fraudes e prejuízos. A ferramenta, entretanto,…

Golpistas têm explorado o chargeback, mecanismo legítimo previsto no direito do consumidor, para aplicar fraudes e prejuízos. A ferramenta, entretanto, foi criada para combater crimes e falhas nos serviços prestados. A prática consiste na realização de compras fraudulentas com cartões de crédito ou débito e, posteriormente, na contestação das transações, com alegações como não entrega do produto ou serviço, insatisfação com a compra, entre outras, para solicitar o estorno do valor.

Em resposta a essa crescente onda de fraudes, a Polícia Civil de Goiás conduziu uma operação nesta terça-feira (14/1) em Goiânia, visando combater o golpe do chargeback contra empresas de Anápolis. A operação tem como objetivo reunir provas e identificar todos os envolvidos na fraude.

Embora o chargeback seja uma ferramenta legítima para proteger o consumidor, sua utilização indevida tem causado prejuízos significativos para os comerciantes. Em casos de cancelamento de compras fraudulento, as empresas acabam sendo responsabilizadas pelo valor cancelado, enfrentando dificuldades financeiras, principalmente no e-commerce. Este aumento de disputas tem gerado grande preocupação no setor comercial, que agora busca alternativas para proteger-se e evitar perdas.

Chargeback ou estorno: o que é e quando pode ser solicitado

O chargeback é um direito previsto em lei que permite ao consumidor solicitar o estorno de uma compra feita com cartão de crédito ou débito em diversas situações, como arrependimento da compra, insatisfação com o produto, não reconhecimento da compra, suspeita de fraude, não recebimento do produto ou serviço e até quando o produto recebido for diferente do anunciado.

Jordana Lamounier, advogada especialista em Direito do Consumidor, explicou, em entrevista ao Mais Goiás, que o processo legal é iniciado pelo cliente junto à operadora do cartão de crédito ou débito. “O chargeback é utilizado quando o consumidor não reconhece uma transação ou se sente lesado, seja por problemas com o produto ou serviço, seja por suspeitas de fraude”, afirmou. O prazo para solicitar o chargeback pode variar entre 30 e 120 dias, mas em alguns casos pode chegar até 540 dias após a compra, dependendo das condições do contrato com a administradora do cartão.

Golpe do chargeback: como comerciantes podem se proteger

De acordo com a advogada, uma vez que o chargeback é solicitado, o comerciante é notificado e tem a oportunidade de apresentar provas que comprovem a legitimidade da transação. Caso ele não consiga demonstrar que a cobrança foi válida, o valor da compra será devolvido ao consumidor, e a empresa assume o prejuízo. “Infelizmente, alguns golpistas se aproveitam desse processo para realizar compras fraudulentas e, em seguida, solicitar o estorno”, alertou Jordana.

Para proteger-se contra abusos e minimizar os impactos financeiros, a especialista sugere que as empresas adotem medidas preventivas. Algumas ações importantes incluem: “garantir que o cancelamento não aconteça nos primeiros passos do processo de compra, principalmente no checkout do e-commerce; manter uma saúde financeira adequada; evitar problemas com as operadoras de cartão; e ter uma política de troca bem estruturada”.

Além disso, o atendimento de qualidade é essencial. “Manter registros detalhados de todas as transações, como comprovantes de entrega e comunicação com os clientes, é crucial para se proteger caso o cliente alegue não ter recebido o produto ou serviço”, explicou Jordana. A verificação rigorosa de dados como CPF, endereço e IP também pode ser útil para evitar fraudes.

Limites do direito ao estorno

Apesar dos desafios causados pelo abuso do chargeback, Jordana reafirmou que a ferramenta é legítima e amparada pela legislação brasileira, desde que usada de forma ética e responsável. “O chargeback foi criado para proteger os consumidores contra fraudes, cobranças indevidas e falhas nos serviços prestados pelos fornecedores. No entanto, ele não deve ser utilizado de maneira abusiva”, afirmou.

Ela também destacou que o uso indevido do chargeback pode resultar em responsabilidades legais para o consumidor, incluindo consequências civis e até criminais, caso haja comprovação de fraude. “Quando usado de maneira indevida, o chargeback pode prejudicar tanto os comerciantes quanto os consumidores que o utilizam de forma fraudulenta”, alertou a especialista.

Essa modalidade de estorno continua sendo uma ferramenta importante para a defesa do consumidor, mas o abuso dessa prática tem gerado sérios problemas para os comerciantes. Como concluiu Jordana Lamounier: “É fundamental que tanto consumidores quanto empresas utilizem esse mecanismo de forma responsável e fundamentada. Quando exercido corretamente, o chargeback serve como uma proteção legítima, mas deve ser usado com cautela para evitar danos a todos os envolvidos no processo.”

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