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- 15 de março de 2025
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Cartórios de Goiás: 13% dos casais maiores de 70 anos optam pela liberdade na escolha do regime
Há cerca de um ano, STF decidiu pelo fim da obrigação do regime de separação total de bens Publicado em:…
Há cerca de um ano, STF decidiu pelo fim da obrigação do regime de separação total de bens

Cartórios de Goiás: 13% dos casais maiores de 70 anos optam pela liberdade na escolha do regime (Foto: Pixabay)
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo fim da obrigação a pessoas maiores de 70 anos de se casar com a exigência do regime de separação total de bens, há um ano, 13% dos casais idosos em Goiás optaram por modos diferentes de matrimônio. A informação é do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO).
Os ministros da Suprema Corte decidiram em 1º de fevereiro do ano passado que os idosos com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento ou união estável. Caso o matrimônio ocorra sem a manifestação desse desejo em cartório, vale a regra do Código Civil (separação de bens) – trata-se de um regime matrimonial no qual cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu. Vale para antes e durante o casamento.
Na decisão que permitiu a escolha do regime pelas partes – independente da idade -, os ministros fixaram a tese de que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”. Para o relator do caso, à época, o magistrado Luís Roberto Barroso, o dispositivo era discriminatório.
Ele lembrou que a Constituição prevê que se deve “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Para ele, “fato é que idade não é um fundamento legítimo. São pessoas maiores e capazes. Enquanto conservarem suas faculdades mentais, podem fazer suas escolhas”.
Estudo
Conforme o CNB-GO, entidade representativa dos Cartórios de Notas do estado, foram registrados 645 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos no ano passado. Em 61 destes casos, o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos). Já em 404 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.
“Essa mudança representa um avanço para o Direito brasileiro, que reconhece a autonomia dos cidadãos na terceira idade. Os cartórios de Goiás têm desempenhado um papel fundamental na orientação e formalização dessas escolhas, garantindo segurança jurídica e respeito à vontade dos envolvidos. É um reflexo da modernização do sistema notarial e da adaptação às novas realidades sociais”, afirma Lucas Fernandes, presidente do CNB-GO.
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