O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) formalizou em 15 de agosto o pedido de registro para a candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República. A movimentação ocorre após uma decisão da Justiça Eleitoral que permitiu a filiação de Marçal à legenda.
Leonardo Avalanche, presidente nacional do partido e anteriormente indicado como cabeça de chapa, assumirá agora a posição de candidato a vice-presidente. No entanto, o processo de registro ainda aguarda análise e aprovação final da Justiça Eleitoral.
Marçal, entretanto, permanece inelegível até o ano de 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, de forma unânime, os embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do empresário. Essa decisão confirmou a condenação que o impede de concorrer por oito anos, devido ao uso inadequado de veículos de comunicação na campanha eleitoral de 2024.
O PRTB comunicou que Leonardo Avalanche, que havia sido eleito em convenção nacional no fim de julho para liderar a chapa presidencial do partido, dedicou as semanas seguintes a uma articulação interna intensa. O objetivo, conforme a legenda, era reconfigurar o cenário político da sigla.
“Conseguimos reaver o partido quando tentaram nos afastá-lo”, declarou Avalanche, por meio de um comunicado.
A alteração na composição da chapa foi viabilizada por uma decisão liminar, que permitiu a Marçal sair do União Brasil e voltar ao PRTB, sua antiga filiação partidária, segundo informações da assessoria do empresário.
A decisão aponta que Marçal assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, contando com o aval da presidência nacional da agremiação para seu ingresso.
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Desta forma, a filiação de Marçal passou a cumprir, em caráter provisório, os requisitos da legislação eleitoral para que sua candidatura fosse registrada. Contudo, essa medida ainda pode ser anulada por tribunais superiores, e o requerimento de registro continuará sob avaliação da Justiça Eleitoral.
O PRTB, em nota, também declarou que o Brasil agora possui “uma alternativa autêntica”, apresentando “um candidato cristão, que valoriza o empreendedorismo, que zela pela população e percebe aqueles que são negligenciados pela gestão vigente”.
Conforme o partido, Avalanche foi o responsável pela articulação interna que culminou na indicação de Marçal para liderar a chapa presidencial da legenda.
O partido informou que, a partir de 16 de agosto, a chapa “Brasil Próspero” estará autorizada a veicular propaganda eleitoral, incluindo na internet. A expectativa interna do PRTB é que essa notícia gere grande repercussão no início da campanha.
Marçal, por sua vez, apenas declarou: “O Senhor proverá”.
Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão de inelegibilidade de Pablo Marçal
A manutenção da inelegibilidade de Marçal, definida em 5 de agosto, ocorreu após o processo ser retomado na pauta, seguindo um pedido de vista. Conforme a certidão de julgamento, os desembargadores rejeitaram os embargos com voto unânime, mantendo a decisão proferida em dezembro de 2025.
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Naquela data, o TRE-SP confirmou, com placar de 4 a 3, a condenação de Marçal ligada ao “campeonato de cortes”. Essa estratégia de campanha consistia em estimular colaboradores a criar e divulgar vídeos nas plataformas digitais. O tribunal também havia imposto uma multa de R$ 420 mil ao então postulante.
A rejeição dos embargos garante a validade da condenação que torna Marçal inelegível até 2032, fundamentada na Lei da Ficha Limpa. A defesa ainda possui a opção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As ações judiciais foram iniciadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), no ano de 2024.
Em comunicado, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam o PSB, declararam que o veredito do TRE-SP assegura a lisura do processo eleitoral. Isso acontece ao coibir práticas que poderiam prejudicar a equidade da disputa e influenciar de maneira inadequada a escolha dos eleitores.
Segundo os representantes legais, a sentença reforça o comprometimento da Justiça Eleitoral em fazer cumprir as regras do pleito, demandando de todos os participantes condutas de correção, transparência e adesão às normas. Esse rigor é considerado essencial para garantir a credibilidade das eleições e a legitimidade da democracia.
Entenda as estratégias de campanha de Pablo Marçal investigadas
Nos processos protocolados pelo PSB e pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral examinou a implementação de um “concurso de cortes”. Essa estratégia envolvia o estímulo a colaboradores para produzir e compartilhar vídeos de campanha nas redes sociais, com o oferecimento de remuneração e brindes.
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Na ação apresentada por Silvia Ferraro, além do ponto anterior, investigou-se também o custeio de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O referido anúncio encaminhava os usuários diretamente para a página oficial de campanha do então postulante.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por infrações como abuso de poder econômico, captação e despesas ilícitas de recursos, além do uso indevido de canais de comunicação. O requerimento de condenação por compra de votos, no entanto, foi negado.
Pablo Marçal tem permissão para fazer campanha antes de decisão do TSE
Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV), esclareceu que qualquer indivíduo pode protocolar um pedido de registro de candidatura, mesmo que sua situação de inelegibilidade esteja pendente. A Justiça Eleitoral não realiza uma triagem inicial que impeça essa formalização.
Enquanto não surgir um parecer contrário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato tem autorização para conduzir sua campanha, buscar recursos e integrar o horário eleitoral, caso este já tenha sido iniciado.
Neisser detalha que, até 2018, a lei eleitoral permitia que candidatos seguissem na disputa até o trânsito em julgado, momento em que não há mais possibilidade de apelação. Contudo, em 2018, o TSE definiu que, para fins de eleição, a candidatura pode ser suspensa caso o próprio tribunal determine a inelegibilidade do concorrente.
“Não há como seu registro ser aprovado agora. Ele fará o pedido. Oponentes e o Ministério Público Eleitoral entrarão com a impugnação. Ele apresentará sua defesa. Enquanto esse trâmite ocorre, ele é considerado candidato, podendo realizar campanha, captar e usar recursos, e deve aparecer nas pesquisas”, explicou Neisser.
O professor também esclareceu que, caso o TSE decida pela impossibilidade de Marçal concorrer, ele deverá se retirar da campanha, e o PRTB terá a opção de substituí-lo.
O especialista ainda detalhou o motivo pelo qual Marçal já figura como candidato no sistema DivulgaCand, do TSE. Conforme sua explicação, a plataforma permite a aparição do postulante até que haja uma decisão desfavorável por parte do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral. “A legislação estabelece que todo aquele que solicitar o registro é candidato até uma decisão adversa do colegiado do TSE”, concluiu.

