A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) emenda que impede o alistamento eleitoral de pessoas em prisão provisória e determina o cancelamento automático do título de eleitor já existente. A proposta, apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), integra substitutivo maior de reforma no Código Eleitoral e em legislações penais.
A mudança altera regra atual que garantia o voto apenas a presos provisórios, mantendo o direito político até o trânsito em julgado da condenação, conforme a Constituição. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
O plenário rejeitou destaques da oposição e manteve a redação original da emenda, que recebeu 312 votos favoráveis na votação principal do pacote.
Alterações no direito eleitoral
A emenda estabelece que a prisão provisória passa a suspender automaticamente os direitos políticos.
Pessoas detidas antes da condenação definitiva perdem o alistamento e têm o título cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral assim que o juiz comunicar a custódia.
Reação da oposição no plenário
Deputados do PT criticaram a medida durante a sessão. O líder Lindbergh Fárias (RJ) questionou a aplicação seletiva da regra e citou casos de aliados políticos presos provisoriamente.
A bancada do governo tentou derrubar a emenda por meio de destaque, mas a proposta foi rejeitada por ampla maioria.
Pacote completo de combate ao crime organizado
O projeto aprovado vai além da questão eleitoral e cria o tipo penal de domínio social estruturado, com penas de 20 a 40 anos de reclusão.
A proposta aumenta o tempo mínimo em regime fechado para crimes hediondos e impede progressão de regime para líderes de organizações criminosas.
O texto permite apreensão antecipada de bens de investigados e prevê suspensão de CNPJ de empresas reincidentes em receptação de produtos ilícitos. Líderes de facções terão prisão obrigatória em presídios federais de segurança máxima, sem acesso a indulto ou anistia.
Medidas de investigação e cooperação
O substitutivo autoriza técnicas especiais de investigação para grupos com atuação transnacional.
Autoridades podem compartilhar dados com forças policiais estrangeiras quando houver indícios de conexão internacional. Empresas que forneçam apoio logístico a organizações criminosas enfrentam bloqueio de atividades administrativas.
Próximos passos legislativos
O texto integral segue para o Senado, onde pode receber emendas ou ser votado diretamente no plenário. Caso aprovado sem alterações, o projeto vai à sanção presidencial. A vigência das novas regras depende da publicação no Diário Oficial da União.

