O ex-presidente foi indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.
Agora, caberá à Procuradoria-Geral da República avaliar as informações e decidir se apresenta uma denúncia (acusação formal na Justiça), pede mais diligências ou arquiva o caso
Se decidir denunciar, a PGR pode apontar outros crimes ou mudar o enquadramento de cada um dos envolvidos. Ou manter a avaliação da PF.
Dois delitos estão no Código Penal. Há um terceiro na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Tralli: PF indicia Bolsonaro e mais 6 no caso das joias
Veja quais são os crimes
Entenda quais são os crimes apontados pela PF e as penas para cada um:
▶️ associação criminosa: ocorre quando três ou mais pessoas se associam para cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos.
▶️ peculato: quando um agente público se apropria de dinheiro ou outros bens que estão em sua posse por conta do cargo que ocupa, ou se desvia os recursos em proveito próprio. Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
▶️ lavagem de dinheiro: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores que venham de outra infração penal, direta ou indiretamente. Pena: de 3 a 10 anos, e multa.
Caberá também ao Ministério Público, se denunciar, propor ao Supremo Tribunal Federal a forma de aplicação das penas – se pela soma de cada uma das punições ou pela aplicação da pena mais grave, aumentada de uma fração.
Mas a punição definitiva só será conhecida em um eventual julgamento final do caso pela Justiça. Nesta ocasião, o Supremo vai estabelecer a pena de cada um, considerando cada caso individualmente.