Luciano Bonilha, ajudante da banda Gurizada Fandangueira, durante o julgamento — Foto: Juliano Verardi/Imprensa-TJRS
Eles argumentaram que, ao longo do processo, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu um habeas corpus para evitar que eles fossem presos para a execução provisória da pena. Na prática, a medida permitiu que recorressem em libertade.
A defesa de Bonilha sustentou que é preciso esclarecer se a decisão individual do ministro derrubou a liberdade concedida aos condenados pela instância inferior. Os advogados apresentaram à Corte os chamados embargos de declaração, recursos destinados a detalhar pontos de uma decisão.
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Na segunda, o ministro Dias Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento do caso. Na prática, a validade do júri que condenou o grupo foi retomada e os envolvidos foram presos.
Com a decisão de Toffoli, voltaram a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha.
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