Além disso, O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a Federação Goiana de Tênis (FGT) não precisa pagar a indenização de R$ 8 mil que havia sido determinada em primeira instância a uma atleta adolescente de beach tennis. Dessa forma, A decisão foi tomada por unanimidade pela 6ª Câmara Cível. Com isso, para os desembargadores, não ficou comprovado que a federação tenha causado os constrangimentos relatados pela jovem.
Nesse sentido, A atleta havia sido convocada pela FGT para disputar a Copa das Federações de Beach Tennis na categoria Sub-18, mas queria representar Goiás em outra categoria. Por isso, enviou uma notificação extrajudicial para federação para contestar a convocação. Portanto, depois disso, a composição da equipe foi alterada.
Em seguida, A mudança gerou comentários entre pessoas ligadas ao campeonato, e a atleta afirmou que passou a ser apontada como responsável pelo que havia acontecido. De acordo com as apurações, segundo ela, a situação causou constrangimento e a federação não esclareceu publicamente que ela não tinha provocado as mudanças. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Beach tennis continuam sendo acompanhados com atenção.
Por outro lado, durante a discussão, um treinador ligado à federação enviou uma mensagem em um grupo de WhatsApp explicando as alterações na equipe. Foi esse texto que também foi analisado pelo TJGO no julgamento do recurso. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Beach tennis nos últimos dias.
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Para a Justiça, a mensagem informava apenas que as mudanças ocorreram após uma orientação do departamento jurídico e que as desistências não tinham relação com a capacidade ou o comprometimento das atletas. O nome da adolescente não foi e o treinador disse que ela era responsável pela saída de outras atletas.
O tribunal também considerou que uma terceira pessoa já havia citado o nome da adolescente e atribuído a ela a responsabilidade pelas mudanças antes da mensagem enviada pela federação. Para os desembargadores, o fato de a atleta ter enviado a notificação não era suficiente para concluir que a mensagem da FGT havia provocado os comentários contra ela.
Outro ponto analisado foi a ausência de uma nota pública da federação para esclarecer que a adolescente não era responsável pelas mudanças na equipe. O TJGO entendeu que a falta dessa manifestação, por si só, não caracteriza uma conduta ilegal. Segundo o tribunal, seria necessário comprovar que a federação tinha obrigação de publicar o esclarecimento e que a ausência dele causou diretamente os danos alegados pela atleta.
A federação afirmou que optou por não divulgar uma nota para evitar uma exposição ainda maior da adolescente, que é menor de idade.
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Os desembargadores também destacaram que não foram apresentadas provas de que dirigentes, treinadores ou representantes da FGT tenham feito ou incentivado os comentários contra a atleta. Também não ficou comprovado que a federação tenha criado ou espalhado a acusação de que ela seria responsável pelas mudanças na equipe.
Com isso, a 6ª Câmara Cível reformou a decisão de primeira instância e rejeitou o pedido de indenização. O recurso da adolescente, que buscava aumentar o valor para R$ 15 mil, também foi desconsiderado.
A decisão ainda determinou que a atleta pague as despesas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Como ela tem direito à Justiça gratuita, a cobrança fica suspensa.
A FGT foi representada pelo advogado Raphael Brom, do escritório Costa & Brom Advogados.
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