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Goiás

Mabel barra projeto que punia atletas trans em Goiânia

Redação
Atualizado em 28 de julho de 2026 16:54
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7 Min Read
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O prefeito Sandro Mabel (União Brasil) vetou integralmente o projeto que restringia a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais realizadas em Goiânia. A proposta determinava o sexo registrado na primeira certidão de nascimento como único critério para definir a categoria de cada competidor e previa punições que incluíam exclusão, perda de premiação, suspensão esportiva e multa de até 100 salários mínimos.

A decisão consta da mensagem de veto publicada nas páginas 18 a 26 do Diário Oficial do Município de quinta-feira (16). O documento reúne as manifestações das secretarias consultadas e o parecer da Procuradoria-Geral do Município, acolhido pelo prefeito.

De autoria do vereador Coronel Urzêda (PL), o projeto havia sido aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal em 23 de junho. Conforme a ata da sessão, disponível nos registros oficiais do Legislativo, o único voto contrário foi do vereador Fabrício Rosa (PT).

Com o veto, as restrições não entram em vigor. A decisão, entretanto, ainda precisa ser analisada pelos vereadores, que poderão mantê-la ou derrubá-la.

Punição poderia ser aplicada em dobro

O projeto previa que cada atleta competisse exclusivamente na categoria correspondente ao sexo registrado na primeira certidão de nascimento. A verificação ocorreria durante a inscrição, quando os organizadores poderiam exigir documentação comprobatória.

O descumprimento resultaria em exclusão da competição, devolução de eventual prêmio e suspensão das atividades esportivas pelo período de seis meses a um ano. A multa poderia chegar a 100 salários mínimos e ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Na justificativa divulgada após a aprovação, Coronel Urzêda sustentou que a medida pretendia proteger a igualdade competitiva, principalmente nas categorias femininas.

O texto, porém, estabelecia uma regra única para todas as competições oficiais realizadas no município. Não diferenciava modalidades individuais e coletivas, esporte profissional e amador, nem considerava os regulamentos específicos de federações e confederações.

Procuradoria identifica inconstitucionalidade

Segundo a mensagem publicada no Diário Oficial, a Procuradoria-Geral do Município concluiu que a proposta apresentava vícios de inconstitucionalidade e ultrapassava os limites da competência legislativa municipal.

O parecer sustenta que cabe à União editar normas gerais sobre esporte. Também afirma que a Constituição assegura autonomia às entidades responsáveis pela organização e pelo funcionamento das modalidades esportivas.

A Lei Geral do Esporte, citada na análise jurídica, estabelece a inclusão, a liberdade, a participação e a não discriminação entre os princípios da atividade esportiva. Para a Procuradoria, uma lei municipal não poderia substituir as regras técnicas adotadas pelas entidades nacionais e internacionais.

Essa diferença aparece nos próprios regulamentos esportivos. A World Athletics, responsável pelo atletismo mundial, adota critérios específicos para a categoria feminina em competições válidas para o ranking internacional. Outras modalidades mantêm normas diferentes. A diversidade dos regulamentos demonstra que não existe um único critério aplicado indistintamente a todos os esportes.

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O parecer anexado ao veto também menciona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional uma lei semelhante aprovada em São José dos Campos. Conforme a Procuradoria, o tribunal concluiu que o município havia ultrapassado sua competência ao regulamentar matéria submetida às normas nacionais do esporte.

Exposição de informação íntima

A proteção à intimidade aparece entre os principais fundamentos do veto. De acordo com a Procuradoria, o projeto poderia obrigar atletas trans a revelar uma condição pessoal para participar de uma competição.

A análise jurídica considera que o texto transformaria a omissão dessa informação em infração administrativa, mesmo sem comprovação de fraude esportiva. Dessa forma, o acesso ao esporte ficaria condicionado à exposição de um dado relacionado à identidade de gênero.

O parecer também classifica como desproporcionais as penalidades previstas. Além da suspensão por até um ano, o atleta poderia perder a premiação e receber multa de até 100 salários mínimos, com possibilidade de cobrança em dobro.

A Procuradoria cita decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a identidade de gênero como expressão dos direitos da personalidade. Também menciona orientações esportivas internacionais que recomendam critérios próprios para cada modalidade, fundamentados em avaliações técnicas e científicas.

Secretarias apresentaram posições diferentes

Antes da decisão do prefeito, o projeto passou pela avaliação de diferentes órgãos municipais. As manifestações estão anexadas à mensagem publicada no Diário Oficial.

A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos identificou obstáculos constitucionais, jurídicos e administrativos. A pasta também avaliou que o projeto criava tratamento discriminatório contra pessoas trans.

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer informou não encontrar impedimentos estritamente técnico-esportivos, mas reconheceu questionamentos constitucionais relacionados à igualdade e à proibição da discriminação.

A Secretaria Municipal de Educação considerou que a proposta buscava promover igualdade entre os competidores, mas alertou para o risco de contestação judicial. Ao final da análise, prevaleceu a recomendação da Procuradoria-Geral pelo veto integral.

Câmara dará a palavra final

O veto retorna agora à Câmara Municipal. Se a maioria dos vereadores mantiver a decisão de Mabel, o projeto será arquivado. Caso o veto seja derrubado, a proposta poderá ser promulgada como lei.

Mesmo nessa hipótese, os fundamentos registrados pela Procuradoria indicam possibilidade de questionamento no Tribunal de Justiça de Goiás. A discussão, portanto, ultrapassa o debate sobre desempenho esportivo e envolve os limites do poder municipal, a autonomia das entidades esportivas, a intimidade e a proteção constitucional contra a discriminação.

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