Segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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Argentina lança cidadania para estrangeiros a partir de US$ 350 mil

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Argentina lança cidadania para estrangeiros a partir de US$ 350 mil
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Programa prevê aporte não reembolsável ou compra de título público

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US 350

Sobre o tema envolvendo US 350, além disso, por – Goiânia, GO
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Dessa forma, governo irá rastrear a origem do dinheiro | Foto: Divulgação Vale ressaltar que os aspectos relacionados a US 350 continuam sendo acompanhados com atenção.

Com isso, estrangeiros poderão solicitar a cidadania argentina sem precisar morar dois anos no país ao fazer um aporte a partir de US$ 350 mil. Nesse sentido, O governo lançou nesta sexta-feira (2) o Programa de Cidadania por Investimento, que começará a receber pedidos ainda no quarto trimestre deste ano. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de US 350 nos últimos dias.

A opção mais barata exige uma contribuição direta de US$ 350 mil ao Tesouro Nacional, sem devolução do dinheiro. Outra alternativa será aplicar US$ 800 mil em um título público criado especificamente para o programa. O pagamento, porém, não garante automaticamente a cidadania: cada candidato passará por uma análise antes de ter o pedido aprovado ou recusado.

Famílias também poderão entrar no processo. Cônjuges e filhos entre 18 e 25 anos, desde que solteiros e sem filhos, terão de acrescentar US$ 100 mil cada. Para menores de 18 anos, o valor será de US$ 25 mil. Assim, um casal com dois filhos menores poderá solicitar a cidadania desembolsando US$ 500 mil.

Entre as verificações previstas estão antecedentes criminais, origem e rastreabilidade do dinheiro, patrimônio, histórico migratório e possíveis riscos de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. A análise será coordenada pela Agência de Programas de Cidadania por Investimento e contará com órgãos como a inteligência argentina, a Unidade de Informação Financeira e os ministérios do Interior e da Segurança.

A possibilidade de conceder cidadania em troca de investimentos começou a ser aberta em 2025, quando a legislação argentina passou a permitir a naturalização de estrangeiros que comprovassem uma “inversão relevante”, independentemente do tempo de residência no país. Até então, a regra geral exigia dois anos contínuos de residência legal.

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Redação Foco Goiás