Um homem denunciado por estupro contra dois sobrinhos, ambos menores de 14 anos, teve sua prisão preventiva determinada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão judicial se refere a um caso ocorrido em uma cidade do Planalto Norte catarinense.
As investigações apontam que os crimes teriam acontecido entre os anos de 2023 e 2025. Durante esse tempo, o acusado vivia no mesmo ambiente familiar que as vítimas, configurando uma situação de convivência próxima.
Detalhes sobre os abusos relatados contra as crianças

Foto: Abuso, Violência – shutterstock.com / Tinnakorn jorruang
A denúncia feita pelo Ministério Público detalha que uma das vítimas, uma menina que tinha entre 10 e 12 anos na época dos acontecimentos, foi alvo de abusos recorrentes. Entre as agressões, houve relato de conjunção carnal que levou a uma gravidez.
O acusado é igualmente apontado por cometer atos libidinosos contra o irmão da adolescente, que também tinha menos de 14 anos na ocasião.
No momento da apresentação da denúncia, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva do homem. Contudo, essa requisição foi indeferida em primeira instância, com o entendimento inicial de que as condições legais para a decretação da medida não estavam plenamente configuradas.
Ministério Público de Santa Catarina entrou com recurso após decisão inicial
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apelou ao Tribunal de Justiça, contestando a negativa da prisão. O órgão argumentou a existência de indícios fortes para a prisão preventiva, citando a severidade dos delitos, a frequência dos abusos, a ligação familiar entre o agressor e as crianças, além do perigo à segurança pública e à continuidade regular do processo. Tais fatores são cruciais para a proteção de vítimas vulneráveis e a integridade da investigação em casos de violência familiar. O MPSC também afirmou que, mesmo após as acusações e a implementação de proteções, surgiram relatos de intimidação direcionados às vítimas e seus familiares.
A determinação da prisão preventiva ainda é passível de recurso pela defesa do acusado.




