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Após 7 anos, STF encerra processo criminal contra goianos acusados de furtar R$ 0,15

Defensoria Pública de Goiás atuou na defesa dos réus Publicado em: 28/02/2025 14:56 Após 7 anos, STF encerra processo criminal…

Defensoria Pública de Goiás atuou na defesa dos réus

Após 7 anos, STF encerra processo criminal contra goianos acusados de furtar R$ 0,15

Após 7 anos, STF encerra processo criminal contra goianos acusados de furtar R$ 0,15 (Foto: Freepik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, após atuação da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), um processo criminal contra dois homens acusados do furto de R$ 0,15 e uma carteira com documentos, ambos tendo sido devolvidos, que já durava quase sete anos. A decisão da Corte pela rejeição da denúncia é da última terça-feira (25).

A Justiça de primeiro grau chegou a rejeitar a acusação devido à insignificância do delito, mas houve recurso e o caso foi parar no Supremo. Para a DPE, trata-se, justamente, de caso no qual se aplica o “princípio da insignificância”. O instrumento desconsidera a situação, por ser insignificante “aos olhos do Poder Judiciário” e ter pena prevista desproporcional com as consequências do ato.

Sobre o caso, a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) ocorreu em março de 2018. Os acusados seriam dois homens que subtraíram uma carteira com documentos pessoais e R$ 0,15. Eles foram presos e os bens devolvidos. Com isso, o primeiro grau rejeitou a denúncia, mas o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) com a justificativa de que não seria aplicável o princípio da insignificância.

Apesar da defesa do defensor público Daniel Andraus, à época na 3ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, o TJGO acolheu o pedido da acusação e o caso prosseguiu. A DPE, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com habeas corpus com pedido de liminar, para finalizar o processo. O recurso foi do defensor público Márcio Rosa Moreira, titular da 2ª Defensoria Pública de Segunda Instância, mas a demanda foi negada e a acusação mantida.

Foi então que o titular da Defensoria Pública Especializada de Instância Superior, defensor público Marco Tadeu Paiva Silva, recorreu ao STF e expôs ser impraticável que não se aplicasse o princípio da insignificância no caso. “O poder punitivo do Estado está limitado pelo princípio da intervenção mínima, que preceitua que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques aos bens mais importantes e necessários à vida em sociedade.”

Para o ministro Dias Toffoli, na última terça-feira, “o caso “não demonstra elevado grau de ofensividade, presença de periculosidade social da ação, alto grau de reprovabilidade do comportamento ou expressiva lesão jurídica”. E ainda: “Admitir prosseguimento da persecução penal nos termos em que implementada pelo Tribunal local revela-se desproporcional e não harmonizada com o direito penal do fato, tampouco com a jurisprudência atual desta Corte Superior.” Ele, então, determinou o restabelecimento da decisão de primeira instância, que rejeitou a denúncia.

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