- Na ocasião, foi estabelecido prazo de 90 dias para a apresentação do plano de ação.
Agora, a AGU pediu mais 15 dias para concluir o documento, argumentando que há uma preocupação em “apresentar versões factíveis e exequíveis, diante da complexidade desta demanda estrutural”.
O que diz a AGU
Queimada atinge floresta amazônica — Foto: GloboNews
A Advocacia informou à Corte que “órgãos e entidades federais competentes que atuam na matéria de proteção ao meio ambiente, vêm empreendendo significativos esforços para assegurar o devido cumprimento das referidas medidas”.
Mas que as ações ainda precisam de um aval em relação ao orçamento, ou seja, aos recursos que vão financiar a política pública.
“Toda a cautela justifica-se diante do fato de que, em regra, nenhuma despesa pública pode ser executada fora da Lei Orçamentária Anual – LOA, havendo vedação constitucional expressa quanto ao início de programas e projetos não incluídos na LOA”, afirmou.
Decisão do Supremo
Na decisão de março deste ano, o tribunal concluiu que o governo deve apresentar providências para a prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia.
A decisão foi tomada em um processo sob a relatoria do ministro André Mendonça, que tratavam das ações de governos no combate à degradação ambiental nas duas regiões.
Agora, caberá ao Supremo definir se o prazo maior para a entrega do plano será concedido ao governo.
Medidas emergenciais
Dino dá 15 dias para governo reforçar combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia
A decisão estabeleceu ainda que os ministérios devem propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se necessário, a abertura de créditos extraordinários para custear as ações emergenciais.