Uma cobrança de R$ 11,17 embutida no licenciamento anual dos veículos em Goiás deu origem a uma ação coletiva que, quase duas décadas depois, pode resultar em uma execução de cerca de R$ 240 milhões contra o Detran-GO. Para a advogada Renata Abalém, do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o problema não estava apenas no valor cobrado, mas na forma como ele foi criado. “Você não pode simplesmente criar alguma coisa, chamar essa coisa de taxa e começar a exigir da população, como o Detran fez”, afirma. Hoje, a ação pode beneficiar 671.749 consumidores que pagaram a cobrança entre 2003 e 2008.
Segundo a advogada, a cobrança foi inserida automaticamente nos documentos de licenciamento e do IPVA entre 2003 e 2008 para custear a entrega da documentação na residência dos proprietários dos veículos. “O Detran embutia nos documentos de licenciamento e do IPVA uma taxa de R$ 11,17 para enviar essa documentação para a casa do proprietário. A pessoa recebia o documento e já pagava essa cobrança”, explica.
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O IDC questionou a cobrança na Justiça em 2008 e conseguiu uma liminar suspendendo a exigência. Renata afirma que a ação foi construída sobre três fundamentos. O primeiro era que o custo da entrega dos documentos não poderia ser transferido ao cidadão. “A entrega do documento em domicílio era um custo do próprio Detran. Não era um custo que poderia ser passado para o consumidor que já estava pagando o licenciamento do veículo”, diz.
Outro argumento apresentado foi a diferença entre o valor efetivamente gasto com a postagem e o montante cobrado dos proprietários dos veículos. Enquanto uma carta registrada custava cerca de R$ 0,40 na época, o Detran exigia R$ 11,17. “Era uma cobrança muito superior ao custo real do serviço”, resume a advogada.
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O terceiro ponto dizia respeito à própria natureza da cobrança. Segundo Renata, o Detran classificou o valor como uma taxa sem que houvesse lei autorizando sua criação, exigência prevista para esse tipo de tributo. “Taxa é um tributo que depende de lei. Você não pode simplesmente criar uma cobrança, chamá-la de taxa e começar a exigir esse pagamento da população”, afirma.
Esses argumentos foram acolhidos pelo Judiciário, que concluiu que a cobrança era irregular e determinou a restituição dos valores pagos pelos consumidores.
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Ação milionária contra o Detran?
Embora o valor cobrado de cada motorista fosse baixo, Renata explica que o impacto financeiro decorre do número de consumidores atingidos ao longo de cinco anos. “Um valor de R$ 11,17 pode parecer pequeno para que um consumidor decida entrar sozinho na Justiça. Mas quando essa mesma cobrança atinge centenas de milhares de pessoas, o cenário muda completamente. É justamente essa a importância de uma ação coletiva”, afirma.
A ação alcança 671.749 consumidores. Segundo os cálculos apresentados no processo, o Detran arrecadou mais de R$ 6,6 milhões com a cobrança entre 2003 e 2008. Com a restituição em dobro prevista na sentença e a atualização monetária, o valor da execução supera R$ 40 milhões. A definição dos juros de mora, porém, ainda pode elevar esse montante para aproximadamente R$ 240 milhões.
“Calculamos cerca de R$ 40 milhões considerando a restituição em dobro e a correção monetária. O que ainda não entrou nessa conta são os juros previstos na sentença. Como os pagamentos ocorreram há mais de vinte anos, essa parcela pode elevar significativamente o valor da execução”, explica.
O que falta para os consumidores receberem?
A ação agora está na fase de cumprimento da sentença. Para concluir os cálculos, o Detran-GO deverá apresentar uma relação individualizada contendo o nome de cada consumidor, o valor pago e a data do recolhimento. Essas informações permitirão calcular os juros de mora de cada beneficiário e definir quanto será restituído a cada um.
Renata ressalta que o direito à restituição não se limita aos proprietários dos veículos que ainda estão vivos. Herdeiros e sucessores legais também poderão receber os valores, desde que comprovem essa condição durante a execução da sentença.
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Instituto orienta consumidores a evitar golpes
Com a repercussão do caso, o IDC passou a receber dúvidas de consumidores e teme que pessoas sejam abordadas por terceiros oferecendo falsas promessas para acelerar o recebimento dos valores.
Por esse motivo, o instituto disponibilizou um canal oficial de atendimento por meio do assistente de inteligência artificial Ricardo Antunes, no WhatsApp (62) 99144-0303. Segundo Renata, a iniciativa busca permitir que os consumidores verifiquem diretamente se têm direito à restituição e recebam orientações sobre o processo, reduzindo o risco de golpes praticados por intermediários mal-intencionados.
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