OAB – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
OAB Alagoas alerta vítimas de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas para buscar reparação judicial imediata. A Comissão de Direito do Consumidor da entidade orienta sobre ações contra fabricantes, distribuidores e comerciantes. Até o momento, o país registra 46 casos confirmados da contaminação.
A presidente da comissão, Rafaela Canuto, destaca que o Código Penal prevê penas de quatro a oito anos de prisão para adulteração de substâncias alimentícias. O Código de Defesa do Consumidor reforça a responsabilidade solidária de toda a cadeia de suprimentos.
Vítimas devem preservar provas para fortalecer os processos.
- Rótulos e embalagens das bebidas;
- Notas fiscais de compra;
- Registros médicos e laudos;
- Denúncias ao Procon e Vigilância Sanitária.
Cadeia de responsabilidade nos casos
Fabricantes e distribuidores respondem objetivamente pelos danos, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. Bares e restaurantes também podem ser acionados, mesmo sem saber da adulteração.
A lei estabelece que produtos no mercado não oferecem riscos à saúde, sob pena de indenizações.
Preservação de provas essenciais
Guarde todos os documentos relacionados ao consumo. Fotos das embalagens ajudam a comprovar a origem do produto.
Registros hospitalares comprovam o nexo causal entre a bebida e os sintomas. Denuncie às autoridades policiais para investigação criminal.
Tipos de indenização disponíveis
Danos materiais cobrem custos médicos e perda de renda. Danos morais repararam sofrimento psicológico e físico causado pela intoxicação.
Em casos de sequelas permanentes, pensão vitalícia é possível. Famílias de vítimas fatais pleitejam indenizações específicas. Processos judiciais visam reparação integral.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC protege o consumidor final em relações com fornecedores de bebidas. Responsabilidade objetiva dispensa prova de culpa dos réus.
Adulteração configura crime contra a saúde pública, com ações civis e penais paralelas. Vítimas isolam o fornecedor defeituoso da cadeia produtiva. Bares devem verificar procedência de produtos para evitar responsabilização.
Procedimentos iniciais para ação
Procure orientação jurídica especializada logo após o incidente. Registre boletim de ocorrência na polícia. Contate o Procon local para mediação inicial. Inicie o processo com advogado da OAB ou particular.
Ação rápida preserva direitos e acelera investigações.


