O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) determinou a suspensão de duas peças da propaganda eleitoral de televisão do candidato ao governo Daniel Vilela (MDB), após pedido da Coligação Goiás que Cresce, formada pelo PL e pelo Novo. A decisão de segunda-feira (31) entendeu que o PSD disputa a Presidência da República com candidatura própria, enquanto o MDB não integra a mesma coligação nacional.
Para a juíza auxiliar Aline Vieira Tomás, a aliança entre MDB e PSD em Goiás não supre a necessidade da coligação nacional. “Os elementos apresentados até o momento indicam que o Partido Social Democrático (PSD) disputa a eleição presidencial isoladamente. Se assim for, a presença dessa agremiação na coligação estadual que veicula a propaganda não demonstra a coligação em âmbito nacional a que o dispositivo condiciona a licitude do uso da imagem e da voz”.
Em outro ponto, a magistrada afirma que os arquivos audiovisuais e as transcrições “indicam participação de Ronaldo Ramos Caiado na promoção da candidatura estadual, e não referência incidental à sua trajetória”. Segundo ela, “os elementos apresentados até o momento revelam plausibilidade jurídica quanto à suspensão das duas peças examinadas, nas versões juntadas aos autos”.
Com a decisão liminar, as propagandas devem ser retiradas do ar sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Por meio de nota, o candidato do PL ao governo de Goiás afirmou que “a coligação partidária, para nós, não é arranjo de conveniência montado para somar tempo de televisão. Nosso candidato à Presidência da República é do nosso partido, é o Flávio Bolsonaro”. Ele completou: “Não precisamos tomar emprestada a imagem de ninguém e o eleitor tem direito de saber disso.”
Nota da campanha de Daniel Vilela:
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“A Coordenação Jurídica da Coligação Pra Goiás Seguir em Frente recebeu com surpresa a decisão monocrática que suspendeu a reprodução de um de seus programas de TV, veiculado no dia 28 de agosto.
A ação do PL para retirar a imagem do ex-governador e apoiador Ronaldo Caiado do programa contraria o que diz a legislação eleitoral, que autoriza a participação de qualquer apoiador nos programas, dentro dos 25% garantidos em lei. A ação do PL, por certo, tenta impedir que parcela do eleitorado tome pleno conhecimento de quem é o candidato a governador apoiado por Caiado e as razões desta aliança.
Aliás, em outras decisões, o TRE-GO já analisou o tema e asseverou a legalidade da mesma propaganda. Em parecer datado de hoje, o Ministério Público Federal também se posicionou no mesmo sentido defendido pela Coligação.
Informamos que já foram interpostos recursos para a reforma da decisão, que esperamos que seja revogada o mais breve possível, assegurando o reestabelecimento das regras eleitorais vigentes e o direito do eleitor se informar com clareza sobre os apoiadores de cada candidato.”
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