Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional precisam tomar uma decisão crucial sobre o recolhimento de impostos a partir de 2027. O período para essa escolha se inicia em 1º de setembro e se estende até 30 de setembro de 2026. As companhias deverão definir a forma de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027, ambos tributos recém-criados pela reforma tributária.
Entenda as novidades da reforma tributária para o Simples
As novas diretrizes foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), parte da adaptação do regime simplificado ao novo sistema tributário brasileiro, que terá sua implementação em 2027. Com a regulamentação, as empresas terão duas opções claras para o IBS e a CBS: podem optar por mantê-los integrados na guia única do Simples Nacional ou, alternativamente, escolher o regime regular, no qual o cálculo e o pagamento desses dois tributos serão feitos de maneira separada. É fundamental esclarecer que a escolha pelo regime regular para o IBS e a CBS não implica na saída completa do Simples Nacional para os demais impostos que a empresa recolhe.
Prazos e possibilidades de cancelamento para os novos impostos
A decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, tomada entre 1º e 30 de setembro de 2026, terá validade para os seis primeiros meses de 2027, compreendendo o período de janeiro a junho. Uma segunda oportunidade de escolha será oferecida entre 1º e 31 de março de 2027, e esta valerá para o segundo semestre, de julho a dezembro. Para as empresas que optarem pelo regime regular em setembro, existe a chance de cancelar essa decisão até 30 de novembro de 2026. Já para as escolhas feitas em março de 2027, o prazo limite para o cancelamento é 31 de maio. O Comitê Gestor do Simples informou que a antecipação desses prazos visa proporcionar mais previsibilidade aos empresários, assegurando que não iniciem o ano sem clareza sobre seu regime tributário.
Diferenças práticas no recolhimento de IBS e CBS
A maneira como as empresas pagarão o IBS e o CBS terá variações significativas de acordo com a opção selecionada:
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- Manutenção no Simples Nacional: Os tributos serão incluídos no pagamento unificado efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta. Neste modelo, o crédito repassado ao comprador geralmente é menor.
- Opção pelo Regime Regular: As empresas calcularão e pagarão o IBS e o CBS de forma individualizada. Como contrapartida, terão a vantagem de aproveitar créditos gerados em suas compras para reduzir os valores a serem pagos, além de poder gerar créditos maiores para seus próprios clientes.
Qual a melhor escolha para o seu negócio?
Não existe uma resposta única para a decisão entre manter os tributos no Simples Nacional ou migrar para o regime regular, conforme afirmou Kályta Caetano, contadora da MaisMei. Ela disse que a avaliação depende diretamente do perfil de cada empresa, com destaque para a natureza de seus clientes.
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Empresas que atuam no modelo B2B, ou seja, vendem produtos ou serviços para outros negócios, podem encontrar o regime regular mais benéfico. Caetano explicou que a capacidade de gerar créditos integrais de IBS e CBS pode tornar esses fornecedores mais atrativos para seus compradores. Por outro lado, negócios que têm como foco principal o consumidor final (B2C) podem sentir um impacto menor com essa diferença. É importante considerar que o regime regular demanda maior controle fiscal e pode aumentar os custos com contabilidade, adicionando complexidade à rotina tributária. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, acrescentou que a escolha deve levar em conta não apenas o valor dos tributos, mas também fatores como os créditos gerados, a competitividade no mercado, o faturamento, a margem de lucro e o fluxo de caixa. A recomendação geral é que os empresários simulem ambos os cenários com um contador de confiança antes de qualquer decisão.
Alterações no calendário de adesão ao Simples Nacional
O cronograma para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 passou por mudanças significativas. Anteriormente, a opção pelo regime era realizada em janeiro. Contudo, agora, o pedido deve ser formalizado entre 1º e 30 de setembro de 2026 para que a entrada seja efetivada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. As empresas terão a possibilidade de desistir do pedido até o último dia de novembro. Em caso de negativa da solicitação devido a pendências, um prazo de 30 dias será concedido para regularização e uma nova tentativa de adesão ao regime. Já as empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não foram excluídas continuarão automaticamente enquadradas, não necessitando de uma nova solicitação.
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Novas regras de adesão para empresas recém-criadas
Empresas que solicitarem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica para sua adesão. Nestes casos, a opção pelo Simples Nacional feita no ato da abertura será válida tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Se a empresa também optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante sua constituição, essa escolha passará a valer a partir de janeiro de 2027.
Entendendo os novos impostos: IBS e CBS
Os tributos IBS e CBS são pilares da Reforma Tributária do Consumo e foram criados para substituir impostos já existentes no sistema fiscal brasileiro:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Este imposto federal tomará o lugar do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A administração da CBS será de responsabilidade da Receita Federal.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Este imposto substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal. A gestão do IBS será realizada por um comitê formado por representantes dos estados e municípios.
O que muda para o Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) não está incluído na escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular. Os microempreendedores continuarão operando sob as regras específicas do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), com pagamento mensal de valor fixo. As alterações no calendário de adesão ao Simples também não se aplicam ao MEI, cuja opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. A regulamentação, contudo, traz atualizações importantes sobre a emissão de documentos fiscais, incentivando o uso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços e da Nota Fiscal Fácil (NFF) para vendas de mercadorias e algumas atividades de transporte.

