A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um adolescente, de 16 anos, depois de alterar um voo que sairia de Goiânia rumo a Fort Lauderdale, nos Estados Unidos. A mudança fez com que o tempo de conexão, em São Paulo, passasse de uma hora para mais de oito, o que prejudicou as atividades escolares do menor.
LEIA TAMBÉM
- Latam é condenada a pagar R$ 16 mil a casal por atrasos e cancelamento de voos
- Latam é condenada a indenizar casal em R$ 10 mil por cancelar voo horas antes do embarque
Conforme a decisão da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, o passageiro havia adquirido bilhetes para viajar no dia 6 de setembro de 2025. O trecho entre Goiânia e São Paulo estava inicialmente previsto para às 20 horas, com conexão de aproximadamente uma hora antes do embarque para os Estados Unidos.
Posteriormente, a partida de Goiânia foi antecipada para às 15h05, fazendo com que o adolescente permanecesse por mais de oito horas no aeroporto de Guarulhos. Segundo relatado na ação, o adolescente era estudante de curso pré-vestibular e tinha compromissos escolares até as 18 horas daquele dia.
- TAM é condenada a indenizar passageira de Goiás por atraso em voo internacional
- Empresa aérea é condenada a pagar R$ 3mil de indenização por cancelamento de vôo
Azul contesta
Na contestação, a Azul afirmou que a alteração da malha aérea havia sido comunicada ao passageiro com mais de dois meses de antecedência, em 27 de junho de 2025. A empresa informou ter oferecido as opções de aceitar a mudança, cancelar a passagem com reembolso ou remarcar o voo sem custos. Também afirmou que o adolescente aceitou a alteração e realizou a viagem normalmente, sem intercorrências. Por isso, pediu a improcedência da ação, sob o argumento de inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável.
Leia mais
Ao analisar o caso, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ressaltou que o transporte aéreo constitui obrigação de resultado. Segundo a magistrada, a companhia responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC.
Karine Unes observou ainda que alterações da malha aérea, overbooking e problemas relacionados à tripulação são considerados fortuitos internos, inerentes à atividade empresarial, e não afastam a responsabilidade da companhia aérea. Para a magistrada, a mudança frustrou a expectativa do consumidor, que havia adquirido passagem com conexão rápida justamente para compatibilizar a viagem com seus compromissos escolares.
“A imposição de uma espera de mais de 8 (oito) horas em um aeroporto, especialmente a um passageiro adolescente, extrapola o mero dissabor e configura falha na prestação do serviço”, diz trecho da decisão.
Indenização
Ao fixar a reparação em R$ 10 mil, a juíza levou em consideração a gravidade da falha, o tempo de espera e a condição de vulnerabilidade do passageiro adolescente. O pedido inicial era de indenização de R$ 15 mil.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A Azul também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Receba Tudo de Goiânia
As principais notícias de Goiânia e região

