O presidente da República é a autoridade máxima do Poder Executivo do Brasil. A este representante, eleito por voto majoritário a cada quatro anos, com possibilidade de reeleição, cabem as tarefas de chefe de Estado e de governo. Além disso, ele também comanda as Forças Armadas.
Na Constituição Federal, o art. 84 detalha as competências privativas do ocupante do Planalto. Entre elas, estão nomear e exonerar os Ministros de Estado, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, vetar projetos de lei, total ou parcialmente, decretar o estado de defesa e o estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal.
Também é dele a responsabilidade de enviar todo ano o projeto de lei orçamentária e o plano plurianual para aprovação do Congresso. Nessas propostas, o gestor explica a arrecadação de recursos e a aplicação dos mesmos.
Ainda é dele a responsabilidade de exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos, bem como conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Ele também indica e nomeia os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei. Aqui é necessária a aprovação do Senado. O chefe do Executivo também edita medidas provisórias com força de lei e propõe ao Congresso a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Por meio de decreto, ele deve dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e também acerca da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos – se ocupados, depende de lei. É o presidente quem deve celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ainda que sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Em caso de agressão estrangeira, ele pode declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele. Da mesma forma, com a mesma autorização, celebrar a paz.
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Chefe de Estado e chefe de Governo
A diferença entre chefe de Estado e chefe de Governo é que o primeiro representa o país no exterior e simboliza a unidade da nação como figura máxima. Já o segundo é quem administra o país internamente, comandando a máquina pública e liderando a política diária.
Inclusive, em relação à política externa, cabe ao presidente escolher embaixadores e definir o posicionamento do Brasil em organismos internacionais e em relação a outros países.
A linha sucessória do presidente, em caso de ausência, inclui o vice-presidente, primeiramente, seguido pelo presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e, por fim, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
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