Uma audiência que havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por causa do uso de algemas durante o depoimento de um réu foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, a defesa do homem não apontou nenhum prejuízo por ele estar algemado e também não questionou a situação no momento adequado. Com isso, o processo poderá seguir para nova análise.
O caso envolve um homem que foi condenado em primeira instância por lesão corporal grave, resistência e desacato. A pena aplicada foi de 2 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão, além de 1 ano, 4 meses e 4 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença também determinou o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais à vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), policiais militares foram até a casa do acusado após receberem a informação de que uma criança de 7 anos teria sido vítima de estupro de vulnerável. O homem seria padrasto da criança.
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Ainda conforme a denúncia, ao ser informado sobre o motivo da presença dos policiais, o acusado teria passado a desacatar a equipe e resistido à condução até a delegacia. Durante a ação, um cabo da Polícia Militar foi atacado e ficou ferido.
Na primeira instância, o homem acabou condenado pelos crimes de lesão corporal grave, resistência e desacato. A defesa recorreu da decisão e, ao analisar o caso, a 4ª Câmara Criminal do TJGO anulou a audiência de instrução e julgamento e também os atos realizados depois dela.
O tribunal considerou que o réu permaneceu algemado durante toda a audiência, inclusive no momento em que foi interrogado, sem que houvesse uma justificativa registrada por escrito. Por isso, entendeu que o procedimento deveria ser anulado.
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MPGO recorreu ao STJ
O Ministério Público de Goiás recorreu da decisão. A promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), argumentou que a defesa não havia questionado o uso das algemas durante a audiência, nem nas alegações finais ou no recurso apresentado ao próprio TJGO.
O MPGO também sustentou que não havia sido demonstrado nenhum prejuízo concreto ao réu. Ou seja, não ficou apontado de que forma o fato de ele estar algemado teria prejudicado sua defesa ou influenciado o resultado do processo.
Ao analisar o recurso, o ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, acolheu os argumentos do Ministério Público. Segundo ele, situações desse tipo precisam ser questionadas no momento adequado e, além disso, é necessário mostrar qual prejuízo foi causado ao acusado.
No caso, o relator destacou que a defesa não contestou o uso das algemas durante a audiência e também não apresentou essa reclamação nas etapas seguintes do processo.
Agora o tribunal goiano deverá dar continuidade à análise da apelação apresentada pela defesa, que ainda poderá discutir outros pontos da condenação.
A decisão não representa uma nova condenação nem encerra as possibilidades de recurso da defesa. O processo continua em andamento e os demais pedidos apresentados pelo réu deverão ser analisados pela Justiça.
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