Foto: Fernando Rodolfo, autor da proposta – Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados Crédito: Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa garantir que os professores da educação básica recebam uma parcela maior dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A proposta busca esclarecer a base de cálculo para o repasse mínimo de 60% desses valores, incluindo juros e correção monetária.
A iniciativa, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), surge para resolver uma controvérsia que tem impactado milhares de educadores em todo o país. Atualmente, muitos gestores públicos repassam apenas o valor principal das dívidas da União, excluindo os acréscimos legais que, segundo o parlamentar, são indenizações legítimas pelo atraso nos pagamentos. A medida, se aprovada, pode significar um incremento significativo nos abonos destinados a ativos, aposentados e pensionistas.
A nova definição de “valor recebido”
O Projeto de Lei 6399/25 propõe uma definição explícita para o que deve ser considerado como “valor recebido” nos pagamentos dos precatórios do Fundef. De acordo com o texto, esse montante não se restringe apenas ao valor principal da dívida, mas abrange a totalidade dos recursos desembolsados pela União. Isso significa que a atualização monetária, que corrige o valor pela inflação ao longo do tempo, e os juros de mora, que compensam o atraso no pagamento, deverão ser integralmente incluídos na base de cálculo.
Essa clareza é fundamental, pois a Emenda Constitucional 114, que estabeleceu o repasse de pelo menos 60% dos precatórios aos profissionais da educação básica, não detalhava os componentes do “valor recebido”. Essa lacuna permitiu que estados e municípios adotassem interpretações diversas, muitas vezes em detrimento dos professores. O objetivo é assegurar que a parcela devida aos educadores seja calculada sobre o valor real e integral da indenização.
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Especificamente, o projeto de lei considera como “valor recebido” o total pago pela União, que inclui:
- O valor principal da dívida;
- A atualização monetária, que corrige o montante pela inflação;
- Os juros de mora, que indenizam o atraso no pagamento.
Sobre esse total, no mínimo 60% deverão ser destinados aos professores da educação básica, abrangendo ativos, aposentados e pensionistas, na forma de abono. É importante ressaltar que a proposta veda a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão dos beneficiários, mantendo-os como pagamentos de natureza indenizatória, sem impactar a folha salarial de forma permanente.
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Histórico do Fundef e a controvérsia dos precatórios
O Fundef, criado na década de 1990, foi um mecanismo essencial para o financiamento da educação fundamental em todo o Brasil. Seu propósito era garantir recursos mínimos por aluno, com a União complementando os fundos de estados e municípios que não atingissem o patamar estabelecido. No entanto, ao longo dos anos, divergências quanto aos cálculos resultaram em dívidas significativas por parte do governo federal, que foram posteriormente reconhecidas por sentenças judiciais, dando origem aos precatórios.
Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que ampliou o escopo de atuação, passando a cobrir da creche ao ensino médio. A discussão sobre os precatórios, porém, persistiu. A Emenda Constitucional 114, promulgada em 2021, foi um marco ao determinar que uma parcela substancial, no mínimo 60%, desses valores fosse repassada diretamente aos profissionais do magistério. A falta de detalhamento na emenda, contudo, abriu espaço para as interpretações divergentes sobre o que compunha essa base de cálculo, levando à exclusão dos juros e da correção monetária por muitos gestores.
O deputado Fernando Rodolfo enfatiza que os juros de mora representam uma indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação. Segundo ele, a exclusão desses componentes do cálculo retiraria dos professores uma parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal, o que justifica a necessidade de uma legislação mais clara sobre o tema.
Prazos e salvaguardas para gestores públicos
A proposta legislativa não apenas define a base de cálculo, mas também estabelece um cronograma e garantias para a sua implementação. Estados e municípios que já efetuaram pagamentos dos precatórios do Fundef considerando apenas o valor principal terão um prazo de 180 dias, a contar da publicação da eventual lei, para complementar os valores devidos, incluindo os juros e a correção monetária que foram inicialmente omitidos.
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Para os casos em que os recursos dos precatórios já foram integralmente utilizados, o projeto oferece uma alternativa. Permite que os entes federativos utilizem recursos próprios destinados à área da educação ou, ainda, que prevejam os valores necessários em seu orçamento para efetuar o complemento do pagamento em até dois anos. Essa flexibilidade visa garantir que a correção seja feita sem onerar excessivamente os orçamentos já comprometidos, buscando um equilíbrio fiscal.
Adicionalmente, o texto inclui uma importante salvaguarda para os gestores públicos. Aqueles que, de boa-fé, agiram com base em uma interpretação anterior da norma, que excluía juros e correção monetária, não serão alvo de punições administrativas ou financeiras. Essa medida busca evitar a penalização de prefeitos e secretários que seguiram as diretrizes vigentes à época, focando na regularização futura dos pagamentos sem criar insegurança jurídica para as administrações passadas.
Tramitação acelerada no Congresso Nacional
O trâmite do Projeto de Lei 6399/25 na Câmara dos Deputados tem sido célere. Embora estivesse inicialmente previsto para ser analisado por diversas comissões, incluindo a de Educação, a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, a aprovação de um requerimento de urgência alterou seu rito. Com a urgência aprovada, a proposta pode agora ser levada diretamente para votação no Plenário da Câmara, agilizando sua apreciação.
Para que a medida se torne lei, no entanto, o projeto necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e posteriormente sancionado pela Presidência da República. A expectativa é que a clareza trazida pela proposta ajude a pacificar uma demanda antiga dos professores, garantindo que recebam a integralidade dos valores a que têm direito e promovendo maior segurança jurídica na distribuição desses recursos importantes para a educação.




