Projeto de lei em análise visa instituir pensão provisória para vítimas de violência doméstica

Redação
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Projeto de lei em análise visa instituir pensão provisória para vítimas de violência doméstica

Foto: Thiago Flores, autor da proposta – Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Crédito: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Uma nova proposta legislativa busca fortalecer a proteção a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, estabelecendo a obrigatoriedade de o agressor custear uma pensão provisória mensal para a vítima. O Projeto de Lei 207/26, que tramita na Câmara dos Deputados, representa uma modificação significativa na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), incorporando essa medida como uma proteção de urgência, passível de determinação judicial mediante solicitação da mulher agredida ou em risco.

A iniciativa visa enfrentar um dos principais obstáculos que impedem muitas mulheres de romper o ciclo da violência: a dependência econômica em relação ao agressor. Ao garantir um suporte financeiro inicial, a medida procura oferecer maior autonomia e segurança para que as vítimas possam reconstruir suas vidas, afastando-se de ambientes abusivos sem o temor da privação material.

Detalhes da pensão provisória e condições de pagamento

De acordo com o texto do projeto, a pensão terá natureza alimentar, ou seja, destina-se a prover o sustento básico da vítima. O valor a ser fixado será determinado pelo juiz, considerando a capacidade financeira do agressor e as necessidades específicas da mulher. Essa avaliação busca equilibrar a responsabilidade do ofensor com a garantia de condições mínimas de sobrevivência para quem sofreu a agressão.

Um ponto crucial da proposta é que o pagamento da pensão cessa imediatamente caso o processo judicial conclua, por decisão definitiva, que o crime de violência doméstica não ocorreu. No entanto, em uma salvaguarda importante para a vítima, a mulher não será obrigada a devolver os valores já recebidos durante o período, exceto se for comprovada má-fé em sua solicitação original. Essa cláusula visa proteger as vítimas de retaliações financeiras e garantir que a medida protetiva possa ser solicitada sem o receio de futuras dívidas.

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Bloqueio de bens e apoio em casos de feminicídio

Além da pensão provisória, o Projeto de Lei 207/26 também prevê a possibilidade de bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e a adoção de outras medidas sobre bens, direitos e valores pertencentes ao agressor. Essa ação preventiva busca assegurar que haja recursos disponíveis para o cumprimento da obrigação de pensão e para indenizações futuras, evitando que o agressor dilapide seu patrimônio para evadir-se da responsabilidade.

Em situações mais extremas, como nos casos de feminicídio consumado, a proposta estabelece que o juiz deverá decretar medidas específicas para garantir o pagamento de pensão aos dependentes da vítima. Adicionalmente, o texto visa assegurar o custeio de políticas públicas de apoio às mulheres, reconhecendo a necessidade de investimento contínuo em programas de prevenção, assistência e recuperação para aquelas que enfrentam ou superam a violência de gênero.

Destinação de recursos e o argumento do autor

Uma vez que haja condenação definitiva do agressor, o projeto detalha que os bens apreendidos serão levados a leilão público. Os recursos arrecadados com essa venda terão uma destinação socialmente relevante, sendo direcionados para o financiamento de importantes estruturas de apoio às vítimas de violência. Isso inclui:

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  • Casas de acolhimento e abrigos para mulheres e seus filhos;
  • Programas de suporte psicológico, essenciais para a recuperação emocional das vítimas;
  • Serviços de assistência social, para reintegrar a mulher à sociedade e ao mercado de trabalho;
  • Apoio jurídico especializado, fundamental para a tramitação de processos e garantia de direitos.

O deputado Thiago Flores (União-RO), autor do projeto, enfatiza a urgência da medida. Ele argumenta que a dependência econômica é frequentemente um fator determinante que impede a mulher de sair de um relacionamento abusivo. “É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima”, declarou o parlamentar, sublinhando a importância de transformar o ônus da violência em responsabilidade direta do ofensor.

Próximos passos e tramitação legislativa

A proposta legislativa seguirá para análise em caráter conclusivo por comissões estratégicas da Câmara dos Deputados. Primeiramente, será examinada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que avaliará o impacto da medida na proteção dos direitos femininos. Em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) fará uma análise aprofundada da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa do projeto.

Para que o Projeto de Lei 207/26 se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Essa tramitação assegura que a matéria seja debatida e aprimorada em ambas as casas legislativas, garantindo que a nova legislação seja robusta e eficaz em seu propósito de combater a violência doméstica e amparar suas vítimas.

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