Debates avançam sobre a implementação de um novo crédito tributário reembolsável, previsto para o ano fiscal de 2029. A iniciativa tem potencial para se firmar como um pilar de suporte a famílias de baixa renda e pessoas com filhos pequenos, mas seu sucesso depende de uma reestruturação administrativa completa entre os setores fiscal e de seguridade social. A complexidade do cenário atual e os obstáculos que o sistema enfrentará serão detalhados, a partir de exemplos práticos conhecidos.
Um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Segurança Social, encarregado de avaliar o modelo, já alcançou um consenso amplo pela adoção do crédito tributário reembolsável. Essa medida, vista como uma das prioridades políticas da Primeira-Ministra Takaichi, tem a introdução programada para o ano fiscal de 2029.
Mais sobre o assunto: Japão reformula pensão por morte com limite de 5 anos e amplia acesso a homens em 2028
O modelo de crédito fiscal reembolsável teve sua primeira aplicação nos Estados Unidos, em 1975. Ao longo das últimas cinco décadas, a política passou por múltiplas adaptações e se consolidou como uma ferramenta fundamental para auxiliar pessoas de baixa renda e fomentar a empregabilidade.

Dificuldades do sistema administrativo expostas por situações do dia a dia
Recentemente, a experiência de um familiar de um conhecido ilustrou as falhas existentes no sistema. Mesmo após a entrega da certidão de óbito à secretaria local para os trâmites funerários, a família recebeu, em momentos diferentes, comunicados sobre o seguro nacional de saúde, o seguro de cuidados de longa duração e outros auxílios municipais. Essa burocracia desnecessária em um momento de fragilidade destaca a descoordenação entre os órgãos.
Adicionalmente, para a pensão nacional, a família precisa encaminhar um comunicado distinto a uma entidade separada, o Serviço de Pensões do Japão, evidenciando ainda mais a fragmentação dos serviços.
Em outra situação, um cuidador de um parente acamado por muitos anos foi pressionado por uma instituição financeira a apresentar uma cópia do cartão My Number do familiar. A exigência ocorreu mesmo com a dificuldade de obtenção do documento pela pessoa debilitada, demonstrando a rigidez das normas internas em detrimento das necessidades dos cidadãos.




