Uma decisão da Justiça de Goiás condenou sete pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa a mais de 57 anos de prisão, em regime fechado, por fraude na revenda de carros alugados. De acordo com as investigações, os veículos eram retirados de locadoras de São Paulo e do Distrito Federal e não eram devolvidos. Em seguida, eram trazidos para Goiás, onde tinham a documentação adulterada e eram repassados a terceiros. Na sentença, também foi estabelecido que o grupo terá de pagar, de forma solidária, R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Segundo o processo, os carros eram alugados em empresas de São Paulo e do Distrito Federal, mas não eram devolvidos. Depois, os veículos eram levados para Goiás e tinham os registros alterados com documentos falsos, passando a constar em nomes fictícios ou de integrantes do próprio grupo. Em seguida, eram anunciados para venda e comercializados por meio de uma loja ligada à organização criminosa.
A sentença foi assinada pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos.
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A investigação foi conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA) e resultou em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
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Conforme a apuração, o grupo usava diferentes tipos de fraude para obter os veículos e alterar os registros dos automóveis. Entre os crimes atribuídos aos integrantes estão estelionato, falsificação de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e lavagem de capitais.
A organização atuava em mais de um estado e, segundo a sentença, seguia uma estratégia para escolher as locadoras, retirar os veículos e transportá-los para Goiás. Após a adulteração da documentação, os carros voltavam ao mercado e eram oferecidos a compradores por meio de anúncios e também em uma loja física.
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Bens apreendidos poderão ser vendidos
Valdivino Matos da Silva foi condenado a mais de 23 anos de prisão; Valdivino Matos da Silva Júnior, a mais de quatro anos; Junio Pereira Lima, a mais de sete anos; Renato Mathias Júnior, a mais de oito anos; Antonio Carlos Gomes Lopes, a mais de oito anos; José Mascarenhas de Oliveira, a mais de sete anos; além de outro integrante do grupo.
A magistrada determinou ainda que os bens apreendidos sejam vendidos para ajudar na reparação dos prejuízos causados pelo esquema. A medida, no entanto, poderá não ser aplicada caso outros bens sejam suficientes para cobrir os danos ou se a Polícia Militar de Goiás ou a Delegacia Estadual do Meio Ambiente tiver interesse em incorporá-los ao patrimônio do Estado.
Se houver saldo após o pagamento das indenizações e o ressarcimento das vítimas, o valor deverá ser destinado ao Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas de Goiás (Fesacoc).
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