- Interior
- 8 de março de 2025
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Condenado por tráfico em Goiás é absolvido pelo STJ após entrega de drogas frustada em presídio
Apesar da absolvição, réu segue cumprindo pena por outros crimes Publicado em: 08/03/2025 13:55 Recurso da defesa foi baseado na…
Apesar da absolvição, réu segue cumprindo pena por outros crimes

Recurso da defesa foi baseado na interceptação da droga antes da entrega ao acusado (Foto: Freepik)
Um homem condenado por tráfico de drogas em Goiás foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão considerou que a conduta do réu foi atípica, já que a droga, solicitada por ele à sua companheira para entrega no presídio de Anápolis, foi interceptada por policiais penais antes de chegar ao seu destino. Apesar da absolvição neste caso, o réu continua preso por outros crimes.
O ministro Og Fernandes, responsável pela decisão, destacou que a solicitação feita pelo acusado, sem a efetiva entrega da droga, configura apenas um ato preparatório, o que é impunível, conforme o entendimento consolidado do STJ. “Dessa forma, é de rigor a absolvição do paciente, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não foi comprovada a propriedade da droga”, afirmou.
O caso ocorreu durante a pandemia de 2020, quando as visitas aos presídios estavam restritas, e apenas um preso por cela recebia alimentos e itens pessoais de higiene entregues por familiares. No dia do ocorrido, a mulher do acusado ficou encarregada de reunir as cestas. Ao tentar entrar no presídio com os itens, foi flagrada com drogas disfarçadas de cigarros, que teriam sido entregues a ela momentos antes por outra pessoa. Atualmente, ela responde em liberdade.
Embora o acusado tenha sido inicialmente absolvido pelo juiz de primeira instância, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que o condenou a 6 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. No recurso ao STJ, a defesa do réu argumentou que a droga foi interceptada antes de ser entregue a ele, e que não havia provas de que ele fosse o proprietário do entorpecente.
A advogada de defesa, ressaltou que a interceptação da droga pelos policiais penais antes de chegar ao destinatário impede a tipificação do crime de tráfico, especialmente considerando que o acusado não realizou qualquer ato que configurasse o início da prática do delito.
No entanto, apesar de ser absolvido da acusação de tráfico de drogas, o acusado segue cumprindo pena por outros crimes relacionados a sua prisão anterior.