Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) entra em vigor em todo o território brasileiro, substituindo o antigo Registro Geral (RG) com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. O governo federal implementou a medida para padronizar documentos e elevar a segurança contra fraudes em serviços públicos e privados. A emissão começou em janeiro de 2025, e mais de 38 milhões de unidades já foram produzidas até novembro deste ano.
O decreto 10.977/2022 estabelece que o RG antigo permanece aceito até 2032, quando órgãos públicos e entidades privadas adotarão exclusivamente a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o passaporte. A transição gradual visa evitar sobrecarga nos institutos de identificação estaduais.
- A CIN integra dados biométricos para verificação em tempo real.
- O documento digital acessível via aplicativo Gov.br tem validade jurídica equivalente à versão física.
- Pessoas com mais de 60 anos recebem validade indeterminada, dispensando renovações frequentes.
Recursos de segurança na CIN
O QR Code incorporado permite autenticação imediata por qualquer dispositivo, confirmando se o documento está ativo ou reportado como perdido. Essa funcionalidade opera tanto na versão física quanto na digital, integrando-se a sistemas governamentais para consultas rápidas.
A Zona Legível por Máquina (MRZ) segue padrões internacionais de passaportes, facilitando o reconhecimento automático em fronteiras. O recurso agiliza viagens para países do Mercosul, onde a CIN serve como identificação válida, sem substituir o passaporte em destinos fora do bloco.

Prazos de validade por faixa etária
A validade da CIN varia conforme a idade do titular, diferentemente do RG tradicional sem limite fixo.
- Crianças de 0 a 12 anos incompletos: 5 anos, para acompanhar mudanças biométricas.
- Adultos de 12 a 60 anos incompletos: 10 anos, equilibrando segurança e praticidade.
- Idosos acima de 60 anos: indeterminada, reduzindo custos e atendimentos desnecessários.
Esses prazos atendem a normas do decreto federal, priorizando atualizações em períodos de maior alteração física.
Renovações ocorrem nos mesmos institutos estaduais, com biometria atualizada para manter a precisão dos dados.
O sistema nacional de identificação monitora emissões para evitar duplicatas, registrando o CPF como base única.
Documentos exigidos para emissão da CIN
A solicitação da primeira via ocorre gratuitamente nos institutos de identificação estaduais ou no Distrito Federal, mediante agendamento online. O processo exige apresentação de certidão de nascimento ou casamento atualizada, comprovando o estado civil vigente.
O CPF deve estar regularizado na Receita Federal, com número informado ou comprovado por outro documento oficial. Comprovante de residência recente, como conta de luz ou extrato bancário, valida o domicílio declarado.
Menores de idade necessitam de responsável legal presente, com autorização assinada se ausente, além de documentos que comprovem o vínculo familiar. A inclusão opcional de outros registros, como Título de Eleitor ou cartão SUS, requer originais para verificação.
Segunda via envolve taxa variável por estado, entre R$ 26 e R$ 96, conforme legislação federal 7.116/1983.
Passos para agendar e obter a CIN
Acesse o portal Gov.br para localizar o link específico do seu estado e marque o atendimento presencial. Preencha dados preliminares online em plataformas como o Identidade Fácil, disponível em alguns entes, para agilizar a coleta biométrica.
No dia agendado, compareça com os documentos originais e cópias, sem necessidade de fotos prévias na maioria dos casos. A emissão física sai em papel ou policarbonato, com versão digital ativada imediatamente no app Gov.br.
Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul oferecem mutirões sazonais para maior capacidade, especialmente no verão, quando demandas crescem por viagens. Consulte atualizações nos sites oficiais para evitar filas.
A integração com mais de 4.600 serviços digitais federais ocorre via conta Gov.br nível ouro, desbloqueada automaticamente com a CIN.
Inclusão de dados adicionais na nova identidade
A CIN permite agregar números de documentos complementares, otimizando o acesso a benefícios sociais e profissionais. O NIS/PIS/PASEP facilita consultas trabalhistas, enquanto o certificado militar atende obrigações legais.
A Carteira de Trabalho digital e o Título de Eleitor integram-se para eleições e contratações, com comprovação de posse exigida. Esses acréscimos ocorrem durante a emissão ou renovação, sem custo extra para a primeira via.
O cartão SUS vinculado acelera atendimentos médicos, unificando históricos em redes públicas. A CNH incluída simplifica fiscalizações de trânsito, com dados sincronizados em bancos nacionais.

